29/04/2004 10h03 – Atualizado em 29/04/2004 10h03
A Companhia Vale do Rio Doce terá de pagar indenização a um empregado que aperfeiçoou peças dos vagões da empresa para redução de gastos com reposição de material importado. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso da Vale e confirmou decisão de segunda instância que a condenou a pagar o valor correspondente “à metade do proveito econômico que passou a usufruir em razão do invento”.
O relator, ministro Milton de Moura França, disse que o Código de Propriedade Industrial foi corretamente aplicado nesse caso pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). Moura França rejeitou o argumento apresentado pela Vale de incompetência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por invento. “A indenização postulada decorre de invenção intrinsecamente ligada à execução do contrato de trabalho”, observou o relator. Segundo ele, o caso se insere na expressão “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, do artigo 114 da Constituição. O empregado, que exerce o cargo de técnico especializado em mecânica, desenvolveu em 1983 dois inventos nos vagões da companhia. Os vagões são engatados um ao outro por um conjunto de três peças. Uma delas – engate rotativo – é introduzida na segunda, a braçadeira rotativa. A terceira, chamada colar rotativo, fixa a primeira na segunda. Esse conjunto era importado dos Estados Unidos. Quando se quebrava o engate, o que ocorria com freqüência de acordo com o relato do empregado, as três peças, mesmo aquelas em condições de uso, eram vendidas como ferro velho, porque não podiam ser importadas isoladamente. O técnico em mecânica modificou a braçadeira rotativa, adaptando-a para ser usada em conjunto com engate de fabricação nacional, que pode ser adquirido isoladamente. A empresa até 2001 havia reaproveitado cinco mil braçadeiras, em perfeito estado de uso e conservação, que seriam sucateadas com a inutilização dos respectivos engates. Para se chegar ao invento ou aperfeiçoamento, o técnico criou vários dispositivos mecânicos até então inexistentes e indispensáveis à execução do projeto. Outro invento, desenvolvido com a colaboração de colegas, consistiu na alteração do formato da extremidade dos vagões dos veículos que sofriam rupturas em suas extremidades. A pretensão da empresa de enquadrar o caso no artigo 40 do Código, que atribui a propriedade do invento ou aperfeiçoamento exclusivamente ao empregador, também foi rejeitada pela 4ª Turma do TST.
Fonte : Repórter MS