08/05/2004 10h03 – Atualizado em 08/05/2004 10h03
A marca de sal “Flor de Sal”, fabricada pela empresa Cury &Cury, de Morungaba (SP), deve ser imediatamente recolhida do mercado. A exigência é da Anvisa, por meio da Resolução RE nº 101, de 06 de maio de 2004. O produto não possui registro e não tem, portanto, garantia de qualidade.
A legislação sanitária estabelece ainda que um sal adequado para o consumo humano deve conter entre 20 e 60 miligramas de iodo para cada quilograma de produto, prevenindo o consumidor de doenças causadas pela carência do ingrediente. A escolha do sal como ingrediente que leva iodo ao consumidor se deve, entre outros fatores, à sua ingestão em pequenas quantidades diárias.
O risco da ausência de iodo na dieta alimentar começa na gestação. Durante a gravidez, a carência do produto pode causar abortos, má formação do feto, nascimento prematuro, entre outros. Se a deficiência no consumo ocorrer nas primeiras fases do desenvolvimento, a criança pode ter as funções psicomotoras comprometidas e redução da capacidade de concentração e aprendizado. Já na idade adulta, a deficiência de iodo provoca formação do bócio, conhecido popularmente como “papo”.
O fabricante deve providenciar o recolhimento do produto e cabe às vigilâncias sanitárias locais fiscalizar o cumprimento da determinação. Pontos de venda, empresas e distribuidores que desrespeitarem as determinações da Anvisa estão sujeitos à notificação e multas, conforme a Lei nº 6437, que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Fonte:Anvisa