10/05/2004 10h47 – Atualizado em 10/05/2004 10h47
Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado a lei nº 2.820, que regulamenta a produção de queijo caipira em Mato Grosso do Sul. Na fabricação é obrigatório o processamento do produto até 90 minutos após a ordenha; o leite não pode ter sofrido tratamento térmico. O rebanho produtor tem de estar livre de doenças como brucelose e tuberculose e o produtor tem de se cadastrar junto à Agência Estadual de Controle Sanitário Animal e Vegetal (Iagro). Também fica a cargo do Iagro a fiscalização da produção. A lei contempla ainda a análise de qualidade da água usada para a produção, dentre outras medidas sanitárias, passando pelos padrões do estabelecimento e embalagem do produto.
Fonte:Famasul