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sexta-feira, 20 de junho de 2025

Justiça suspende concurso da Prefeitura da Capital

29/05/2004 10h45 – Atualizado em 29/05/2004 10h45

A Justiça, por meio de decisão do juiz Nélio Stábile, da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, concedeu liminar a ação impetrada pelo Ministério Público, suspendendo a realização das provas programadas para este domingo,

dia 30 de maio, do Concurso da Prefeitura de Campo Grande. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Cidadania, em atenção a pedido formulado pelo Conselho Estadual dos Portadores de Deficiência.

Segundo informações da Promotoria, a Prefeitura Municipal de Campo Grande abriu concurso para vários cargos, concedendo apenas 1 por cento das vagas para portadores de deficiência, quando a Legislação assegura o mínimo de 5 por cento das vagas para os portadores de deficiência em concurso público (Art. 37, § 1º do Decreto Federal 3.298/99 e o art. 36, §1º do Decreto Estadual 10.01.00).

O Município alega que o concurso está de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 07 de 30 de janeiro de 1996, que garante 1 por cento das vagas aos portadores de deficiência. Entretanto, entende a Promotoria, que o

Município não possui competência legislativa em matéria atinente aos deficientes, conforme dispõe o art. 24, XII da Constituição Federal de 1988. Só em Campo Grande, são mais de 84 mil deficientes e 296 mil no Estado, sendo rechaçados em seus direitos.

No âmbito Estadual todos os órgãos estão observando a reserva de vagas para PPD.

A Promotoria de Justiça da Cidadania informou que os fatos foram comunicados pelo Conselho Estadual dos Portadores de Deficiência e estão sendo apurados no Inquérito Civil 03/2004. Para garantir o cumprimento da

Legislação, a Promotoria ajuizou a ação neste sexta-feira, com pedido de liminar suspendendo a realização do concurso, o que foi aceito pelo Judiciário.

Fonte:Dourados News

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