31/05/2004 16h52 – Atualizado em 31/05/2004 16h52
Desde 1989 os Peritos Criminais, Médicos Legistas, Papiloscopistas e Agentes de Perícias, todos servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias, tentam a aprovação da Lei Orgânica que regulamente as funções daquele Órgão que atualmente, por falta de regulamentação, ainda está inserida dentro da Polícia Civil, e ainda é dirigido por um Delegado de Polícia. Segundo os Peritos, tal cargo de Coordenador deveria ser ocupado por um Perito Oficial. Os Peritos justificam que na atual formação da coordenadoria, não possuem representante de classe na hora da discussão de distribuição dos recursos da SEJUSP, que são arduamente disputados pelos Coronéis e Delegados. Fora isto, ainda temos a distorção salarial que ao longo destes anos veio achatando o salário dos Peritos que hoje está próximo a ¼ dos salários dos delegados.
Segundo a lei estadual, a Coordenadoria está no mesmo nível hierárquico da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil e, apesar disto, a Coordenadoria de Perícias vem ficando num plano secundário, basta ver as últimas distribuições de recursos e o sucateamento do Órgão, principalmente, no interior do Estado.
Os Peritos, reunidos em assembléia realizada no dia 29/05/04, em Campo Grande, decidiram que irão lutar pelo respeito à Constituição Estadual e a conseqüente regulamentação de Lei Orgânica. A entidade Nacional de Perícias ABC (Associação Brasileira de Criminalística) esteve presente no evento e, apoiando a iniciativa, diz que esta é a tendência nacional, como já está ocorrendo nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e outros Estados e que esta é a única maneira de atingir a devida autonomia dos Órgãos de Perícias que, conforme ampla divulgação, já demonstraram sua importância. Os Peritos estão buscando o apoio das demais categorias da Coordenadoria para, juntos, formularem um Ante-Projeto que será entregue ao Governo Estadual que foi, no mínimo, omisso em não regulamentar a Lei conforme prevê a lei, ou seja, 180 dias contados após 05 de Outubro de 1989, data da promulgação da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
VEJA A LEI
Art 35 dos Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.
“O Departamento de Polícia Técnica, integrado pelos Institutos de Criminalística, médico Legal e de Identificação, passa a denominar-se Coordenadoria-Geral de Perícias e, com a manutenção de seus quadros de pessoal, fica subordinada diretamente ao Secretário de Segurança Publica do Estado”.
Parágrafo único: A Coordenadoria-Geral de Perícias terá sua organização e funcionamentos regidos por estatuto próprio nos termos da lei complementar, que será editada no prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação da Constituição”.