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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Justiça proíbe funcionamento de bingo

01/06/2004 12h57 – Atualizado em 01/06/2004 12h57

O juiz federal José Eduardo de Almeida L. Ferreira deferiu liminar requerida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o funcionamento do Bingo Três, em Três Lagoas. Os proprietários da casa de jogo tinham ajuizado ação cautelar após a queda da Medida Provisária nº 168 que proibia o funcionamento das casas e máquinas caça-níqueis para voltar a funcionar na cidade.

A decisão judicial, considerando que a competência para autorizar o funcionamento de jogos é federal e, como ainda não existe, deferiu parcialmente a liminar e determinou a imediata interdição da casa de bingos “Bingo Três Promoções e Eventos Ltda.” com a afixação dessa interdição no estabelecimento e com a determinação à Caixa Econômica Federal para que se abstenha de autorizar qualquer atividade dessa espécie.

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