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quarta-feira, 18 de junho de 2025

TJ/MS nega alteração de sentença para réu condenado por crime com motivo torpe

02/06/2004 07h22 – Atualizado em 02/06/2004 07h22

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada ontem, negou provimento à Apelação Criminal nº 2003.13752-1 e manteve a sentença que condenou Edilhon Antonio Santos Nogueira à pena superior a oito anos em regime fechado. Por unanimidade, os desembargadores discordaram do apelante que reclamava da pena que lhe fora imposta, alegando que o juiz exasperou na fixação. Para o relator, Des. Nildo de Carvalho, o fato de o réu ser primário não lhe dá o direito à pena mínima.

Vingança – Segundo os autos, no dia 22 de janeiro de 2000, na rua Braulina Rosa da Conceição, esquina com a rua 37, no Bairro de Lurdes, Edilhon usando uma faca desferiu vários golpes contra a vítima, conhecida apenas como Alexandre, causando-lhe a morte, e fugiu do local. O laudo mostra que os ferimentos atingiram órgãos vitais (pulmão, coração, rim e alças intestinais).

Alexandre foi atacado pelas costas quando conversava com um conhecido. Ele tentou livrar-se do ataque e, como não conseguiu, correu ferido em busca de socorro, mas morreu quando era levado por policiais para cuidados médicos.

Os fatos, de acordo com o processo, aconteceram por vingança, já que há 14 anos a vítima havia esfaqueado Edilhon. Desse modo, o crime é qualificado como motivo torpe – art. 121, do Código Penal, que estipula a pena de 12 a 30 anos de reclusão.

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