03/06/2004 10h51 – Atualizado em 03/06/2004 10h51
O deputado estadual Akira Otsubo acompanha a tramitação do seu Projeto de Lei aprovado no início do mês, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos). Pela redação da proposta do parlamentar, o concurso público será válido por até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período; o prazo de validade e as condições de realização serão fixados em edital do qual constará o número de vagas oferecidas para cada cargo e publicados no Diário Oficial. Ainda pelo novo projeto, após o prazo de até 90 dias da divulgação do resultado, os candidatos aprovados serão, obrigatoriamente, convocados e empossados.
“Atualmente, muitos cidadãos sentem-se lesados quando, depois de pagar com dificuldade a taxa de inscrição e após verem seu nome publicado na lista de aprovação em concursos públicos, aguardam por tempo indefinido a sua chamada”, disse Akira, afirmando também a necessidade do poder público ser obrigado a chamar, efetivamente, os aprovados, “para que não se crie expectativas em vão”. Até ao final deste mês o projeto deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembléia Legislativa.