03/06/2004 11h16 – Atualizado em 03/06/2004 11h16
O Conselho de Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decidiu, por unanimidade, apoiar a decisão administrativa do TST que determinou o pagamento da correção monetária sobre o abono variável que está sendo pago aos magistrados e membros do Ministério Público.
Os juízes também encaminharão ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, documento apresentando os fundamentos que corroboram a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Conselho está reunido durante todo o dia de hoje na sede da Anamatra, em Brasília. “A decisão é legal já que trata de parcelas devidas desde 1998 e somente começaram a ser pagas em 2002”, afirma Grijalbo Coutinho, presidente da Anamatra, já que o abono foi criado em 1998, pela lei 9.655. Coutinho explica que o reajuste monetário é apenas a atualização do valor decorrente da desvalorização da moeda. “Não se trata de um crédito novo, mas simplesmente do resgate do poder de compra dos valores que deveriam ter sido pagos naquela época. Quando o governo cobra suas dívidas tributárias aplica a tabela de correção monetária, da mesma forma o faz na restituição do Imposto de Renda, beneficiando o contribuinte, logo em se tratando de créditos que deveriam ter sido pagos desde 1998 é absolutamente legal a incidência de correção sobre tais parcelas. Não conseguimos entender porque tanta controvérsia sobre um direito que é assegurado a qualquer cidadão”.
Fonte : RepórterMS