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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Ministro suspende execução contra Casas Pernanbucanas

22/07/2004 08h00 – Atualizado em 22/07/2004 08h00

Está suspensa a ação de execução fiscal em curso no Juízo da Comarca de Varginha promovida pelo Estado de Minas Gerais contra a Massa Falida de Lundgren Irmãos Tecidos Indústria e Comércio S/A, conhecida como Casas Pernambucanas. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, que concedeu liminar à Massa Falida.

Em conflito de competência dirigido ao STJ, a Massa requereu, em liminar, a suspensão do curso da ação de execução fiscal pelo menos até o julgamento do conflito. Segundo alegou, após a decretação da quebra pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, o juízo de Direito de Varginha determinou a penhora de imóvel já arrecadado pela Massa, a fim de garantir a execução.

Ao conceder a liminar, o ministro considerou que não era lícito ao juiz federal determinar tal penhora, se já decretada a falência e arrecadado o bem. “Pelo exposto determino a suspensão da execução fiscal em curso perante o Juízo de Direito de Varginha, designando o Juízo Falimentar, 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, para responder pelas medidas urgentes”, acrescentou.

O ministro Sálvio determinou, ainda, que os juízes envolvidos prestem informações sobre a ação. Após o envio dessas informações, o processo seguirá para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.

Posteriormente, o processo retorna para o STJ e vai para as mãos do relator, ministro José Delgado, que levará a julgamento da Primeira Seção o mérito do conflito de competência.

Fonte – STJ

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