22/07/2004 14h30 – Atualizado em 22/07/2004 14h30
A taxa de inscrição em concurso público poderá ser limitada a 2% da remuneração ou vencimento inicial do cargo ao qual se concorre. É o que propõe o Projeto de Lei 3620/04, de autoria do deputado Geraldo Resende (PPS). Atualmente, não há regulamentação sobre o limite da quantia a ser cobrada. “Nesse contexto, a cobrança da taxa de inscrição tem sido fonte constante de abusos, e nem sempre coincide com os custos e necessidades de cobertura de gastos”, argumenta o deputado.
Na prática, de acordo com o parlamentar, há até mesmo uma exacerbada competição entre determinadas entidades que, detectando uma excelente fonte de lucro em concursos públicos, passam a especializar-se nessa atividade. Geraldo Resende destaca ainda que a cobrança absurda de taxas de inscrição contraria o princípio da isonomia, o qual determina tratamento igual a todos perante a lei.
Fonte:Dourados News



