23/07/2004 15h39 – Atualizado em 23/07/2004 15h39
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira a medida provisória que estabelece as regras para o pagamento (que será feito em parcelas) da correção de aposentadorias e pensões concedidas entre fevereiro de 1994 e março de 1997.
Lula agradeceu aos sindicalistas e aposentados presentes à cerimônia no Palácio do Planalto pela “fineza de aceitar o acordo” para pagamento parcelado e de entender que a dívida recebida por seu governo era muito alta e que o governo está pagando da forma como “podemos pagar porque não temos como inventar recursos”.
Em todo o país, 1,8 milhão de pessoas têm direito à correção, que representa um reajuste de 39,67% nos benefícios. O pagamento dessa diferença custará aos cofres do governo R$ 12,3 bilhões, dinheiro que o governo pretende tirar do excesso de arrecadação de impostos nos últimos meses.
O pagamento do passivo com os aposentados começará em setembro. O valor retroativo será parcelado por um prazo que vai de um a seis anos para quem entrou na Justiça e de dois a oito anos para quem não recorreu. Terão prioridade os aposentados com mais de 70 anos e com menor montante a receber.
Aqueles que entraram na Justiça vão ter que desistir da ação e assinar um termo de adesão à proposta do governo nas agências da Previdência Social e nos Correios.
A medida provisória permitirá que as associações e os sindicatos de aposentados e pensionistas assinem o termo de adesão ao acordo e a renúncia à ação judicial em curso. Assim, serão beneficiados, coletivamente, todos os associados ou sindicalizados que recorreram à Justiça.
A decisão foi acertada nesta quinta-feira numa reunião entre o ministro da Previdência, Amir Lando, e representantes de entidades de aposentados. Para os líderes sindicais, a medida vai agilizar o processo.
Fonte – Quadranews




