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sábado, 20 de dezembro de 2025

STF cassa suspensão de contribuição previdenciária

27/07/2004 10h27 – Atualizado em 27/07/2004 10h27

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, cassou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que suspendia a cobrança de contribuição previdenciária de 11% sobre os proventos de uma professora gaúcha.

O ministro acolheu o argumento apresentado pelo Estado e pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipergs) sobre “o possível e mesmo inevitável efeito multiplicador da decisão” do TJ/RS.

A contribuição para o regime próprio de previdência social do Estado foi fixada por Lei Complementar. A Emenda instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagos ao funcionalismo público.

Fonte:Capital News

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