28/07/2004 08h33 – Atualizado em 28/07/2004 08h33
Os estados e municípios que não enviarem informações sobre saneamento para o governo federal estarão proibidos de receber recursos e apoio técnico da União nessa área. Isso é o que prevê o anteprojeto de lei apresentado pelo governo, que institui diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e uma Política Nacional de Saneamento Ambiental.
Os dados devem sem enviados pelas prestadoras de serviço, mas como elas são concessões públicas, a responsabilidade final é dos estados e dos municípios. “Eles podem e devem exigir que a companhia mande as informações”, diz Ernani Ciríaco, coordenador do Programa de Modernização do Setor Saneamento, projeto do Ministério das Cidades apoiado pelo PNUD.
O texto propõe que o conceito de saneamento básico utilizado pelo governo seja substituído pelo de saneamento ambiental, que compreende não só abastecimento de água e esgotamento sanitário, como também manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas. “A intenção é passar a ter uma visão integrada de tudo, com todas as ações contribuindo para a salubridade do meio”, diz Ciríaco.
Também foi proposta a renomeação do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) para Sistema Nacional de Informação em Saneamento Ambiental (SNISA). No novo formato, serão coletadas e sistematizadas mais informações. Se aprovado o projeto, será instituído ainda o Sistema Nacional de Avaliação em Saneamento Ambiental (SNASA).
Outras novidades da proposta são o estabelecimento de diretrizes para a fixação de tarifas (não é definido um teto, mas quais despesas a tarifa pode cobrir), a obrigação de as empresas divulgarem anualmente informações sobre a qualidade de seus serviços e a garantia de que o cidadão tem o direito de solicitar às companhias informações sobre serviços, planejamento e composição de tarifas.
Fonte:Assomasul




