04/08/2004 17h28 – Atualizado em 04/08/2004 17h28
Por força de uma liminar concedida pela Justiça em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Três Lagoas, foi garantido o atendimento imediato e gratuito, por médico neurologista, de toda pessoa necessitada do município que estiver com guia de encaminhamento do SUS para o serviço de neurologia.
Caso o atendimento não se dê em Três Lagoas, já que aqui até o momento não há neurologista atendendo pelo SUS, os pacientes deverão ser encaminhados para outra localidade, arcando o Estado e o Município com todas as despesas de transporte, alimentação e estada do paciente e de um acompanhante. Assim, a partir da próxima semana, todos aqueles que estiverem com guia de encaminhamento do SUS para o serviço de neurologia, poderão procurar a Gerência Municipal de Saúde.
Na mesma semana decisão, foi determinado o custeio de toda a medicação dos doentes mentais necessitados do município.
Para garantir o cumprimento destas determinações, fixou-se multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir cinco dias após o Município e o Estado receberem a informação oficial (citação) da existência do processo.




