04/08/2004 11h25 – Atualizado em 04/08/2004 11h25
Os segmentos que compõem a cadeia produtiva da construção civil poderão voltar a recolher 3% sobre a receita bruta como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida consta do Projeto de Lei 3836/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), e abrange a incorporação, loteamento, comércio, locação de imóveis e, ainda, a administração de imóveis e condomínios de edifícios.
De acordo com a atual legislação (Lei 10833/03), apenas as receitas decorrentes da execução por administração de empreitada e subempreitada de obras da construção civil não pagam a alíquota de 7,6% para a Cofins. O aumento da alíquota de 3% para 7,6% foi fixado na mesma legislação, no capítulo que estabelece os critérios para a cobrança não cumulativa da Cofins.
Aquecimento do setor
O autor da proposta argumenta que a manutenção da alíquota de 3% para o setor da construção civil evitará o aumento nos custos das obras e promoverá o aquecimento do setor, responsável pela geração de 1 milhão e 33 mil empregos diretos.
Fernando de Fabinho alega ainda que a manutenção da alíquota não trará perda de arrecadação para os cofres da União, porque a tributação continuará sendo feita sobre a receita bruta.
Fonte:Agência Câmara





