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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Liminar cai e idoso volta a viajar de graça

06/08/2004 10h53 – Atualizado em 06/08/2004 10h53

O Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, cassou nesta quinta-feira, 05 de agosto, a liminar concedida pela 14ª Vara Federal do Distrito Federal à Associação Brasileira dos Transportadores Interestaduais (Abrati), que impedia a cessão de dois lugares nos ônibus interestaduais para idosos acima de 60 anos com renda de até dois salários mínimos. A partir de hoje, dia 06, todas as empresas de ônibus com linhas interestaduais serão obrigadas a conceder as duas vagas gratuitas e desconto de no mínimo 50% para os idosos.

Apesar da cassação da liminar, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes manteve a audiência desta sexta-feira, às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da ABRATI. superintendente da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), José Antônio Schimit, disse que os idosos beneficiados pelo Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade de dois assentos nos ônibus interestaduais, devem procurar marcar a passagem com alguns dias de antecedência.

Segundo ele, é importante que o idoso, ao decidir viajar, leve toda a documentação necessária para comprovar sua situação de beneficiário, isto é, ser um cidadão com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Fonte:Agência Brasil

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