06/08/2004 10h35 – Atualizado em 06/08/2004 10h35
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público vai analisar o Projeto de Lei 3885/04, do Executivo, que reorganiza o quadro especial de terceiros-sargentos do Exército. A proposta tem por objetivo garantir a promoção de cabos e taifeiros-mor com estabilidade ao cargo de terceiro-sargento.
De acordo com o texto, a promoção depende de que eles tenham, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço; obtenham conceito favorável de seu chefe ou diretor de organização militar; estejam classificados, no mínimo, no comportamento “bom”; tenham obtido, no mínimo, a menção “regular” em um dos três últimos testes de aptidão física; apresentem declaração escolar de conclusão da quarta série do ensino fundamental; e sejam julgados, pela inspeção de saúde, aptos para o serviço do Exército.
Antigüidade
De acordo com o texto, a promoção a terceiro-sargento será feita pelo critério de antigüidade. Os soldados com estabilidade assegurada promovidos à graduação de cabo terão direito a uma única promoção e deverão permanecer na qualificação militar de origem e em suas respectivas guarnições.
Elaborada de acordo com o Plano de Estruturação do Exército Brasileiro, a proposta tem a finalidade de implementar modificações na estrutura do Exército.
Tramitação
Sujeito à apreciação em caráter conclusivo, o projeto tramita em regime de prioridade e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A matéria será analisada também pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Câmara online





