06/08/2004 10h34 – Atualizado em 06/08/2004 10h34
O Projeto de Lei 3891/04, do deputado Takayama (PMDB-PR), propõe que seja obrigatória a exigência de nota fiscal, na qual conste o número do chassi, para que o veículo irrecuperável apreendido possa ir a leilão público. A proposição, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), pretende identificar a procedência do veículo.
A legislação atual já estabelece que os veículos apreendidos e não reclamados por seus donos em 90 dias devem ir a leilão público. O valor arrecadado é depositado na conta do ex-proprietário, descontada a dívida relativa a multas, tributos e encargos legais.
Fácil para as quadrilhas
O autor da proposta explica que, sem a nota fiscal, não há como saber a procedência dos veículos, que podem estar entre os roubados. “A não exigência de notas fiscais ou do número do chassi facilita a ação de quadrilhas especializadas em roubo de veículos ou sua remontagem, usando registros anteriores que tiveram baixa”, acrescenta o deputado.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está aguardando designação de relator na Comissão de Viação e Transportes. A matéria será analisada depois pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Câmara online



