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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Mulher de desembargador se aposenta em tempo recorde

09/08/2004 17h06 – Atualizado em 09/08/2004 17h06

A mulher do desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Rêmolo Letteriello, Regina Lúcia Xavier Letteriello, pode se considerar privilegiada no serviço público.

Comissionada, ela conseguiu em tempo recorde uma aposentadoria por invalidez e ainda retroativa a três anos. O benefício não é novo e a retroatividade é apenas um dos aspectos contestados pelo promotor do Patrimônio Público Marcos Sottoriva, que ingressou com ação civil na 2ª Vara de Fazenda Pública contra a aposentadoria. O juiz Vladimir de Abreu não avaliou ainda o pedido de liminar para suspender o pagamento de R$ 3,5 mil mensais, aguardando a posição do governo estadual, que paga o benefício, e do Tribunal de Justiça, que autorizou a aposentadoria por invalidez às vésperas de Regina ser demitida em atenção à emenda antinepotismo.

A base da contestação é o fato de Regina ter conseguido se aposentar pelo regime próprio da Previdência, o MSPrev, quando deveria ser aposentada pelo regime geral (INSS) com um valor reduzido. Isso porque ela é comissionada e o regime próprio é exclusivo para os concursados e militares.

O promotor incluiu na ação civil parecer do subprocurador do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado, José Aêdo Camilo, que com o mesmo argumento se posicionou contra o benefício. Ainda assim, ele foi reiterado, com parecer favorável do conselheiro Cícero de Souza.

Alguns aspectos foram destacados na argumentação contra a aposentadoria. Um deles é o fato de Regina nunca ter tido nenhuma licença médica ou antecedente sobre problema de saúde registrados nos dados funcionais dela. Sottoriva alega não questionar o fato de Regina ter tido uma doença grave (câncer), mas a ausência destas informações perante o poder público.

A mulher do desembargador pode se considerar privilegiada na celeridade que conseguiu para o pedido de aposentadoria, às vésperas do prazo limite para a demissão de comissionados parentes de detentores de cargos públicos em função da lei antinepotismo.

Em 23 de dezembro de 2002, antevéspera do Natal, foi feito o pedido de aposentadoria por invalidez. Em 22 de janeiro, Regina foi chamada para exame pela junta médica do TJ, feito no dia seguinte, 23. Neste mesmo dia, saiu o laudo da junta a favor da aposentadoria e ainda parecer favorável de duas advogadas do TJ, Aleksandra Balter Alonso e Márcia Valéria Ribas Pissurno. Também no dia 23, a auditora do tribunal, Magda R. de Barros Casagrandra, referendou a aposentadoria, uma vez que já tinha pareceres favoráveis. Todos estes documentos constam na ação civil.

O desembargador responsável por relatar o pedido, Carlos Stephanini, também se posicionou a favor, no dia seguinte, 24 de janeiro. Aí, foi só o Conselho Superior da Magistratura também referendar. No final de janeiro do ano passado, ao comentar a aposentadoria, o então presidente do TJ, José Augusto de Souza, admitiu que a Casa buscou uma saída para evitar a demissão. Mas defendeu a medida como legal.

Consta na ação civil que a informação sobre a retroatividade da aposentadoria só passou a ser falada quando o caso já não estava mais no TJ, mas no TCE, onde ela foi deferida.

O caso ganhou as páginas da revista Época na edição da semana passada sob o título “Benefício injusto”. À revista, o magistrado disse que a esposa contribuiu à previdência do Judiciário por 14 anos e portanto tinha o direito. Letteriello disse ainda ser contra o nepotismo e argumentou que a esposa era formada em Direito e único familiar contratado no TJ. “Eu prefiro parente no gabinete do que atuando como advogado para viver de tráfico de influência, como acontece em vários tribunais”, comentou à Época.

Desde cedo a reportagem do Campo Grande News tenta localizar o desembargador. A informação da assessoria de imprensa do Tribunal é que ele não foi à corte hoje.

Fonte:Campo Grande News

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