16/08/2004 10h52 – Atualizado em 16/08/2004 10h52
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) conseguiu suspender a tributação em decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).
O desembargador Antônio Bitar Filho, do TJ/MT, considerou que document.write Chr(39)document.write Chr(39)os serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses serviçosdocument.write Chr(39)document.write Chr(39). No pedido de suspensão de segurança, os advogados do município mato-grossense alegam que a proibição da cobrança do ISS está causando document.write Chr(39)document.write Chr(39)graves prejuízos ao erário público, o que ocasionará caos na administraçãodocument.write Chr(39)document.write Chr(39), argumentando que a Lei Complementar 116/03 prevê a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelos cartórios.
O ministro Vidigal, entretanto, considerou que a ação não tem document.write Chr(39)document.write Chr(39)os requisitos necessários ao deferimento da medida drásticadocument.write Chr(39)document.write Chr(39). Para o presidente do STJ, a existência de situação de gravíssima lesão à economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente. document.write Chr(39)document.write Chr(39)O prejuízo alegado deverá ser efetivamente demonstrado e comprovado, o que não ocorreu, no casodocument.write Chr(39)document.write Chr(39), diz o voto.
Fonte:Midia News





