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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

TSE interfere em inserções na TV

16/08/2004 11h23 – Atualizado em 16/08/2004 11h23

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realiza, na tarde de hoje, um novo sorteio com representantes dos partidos políticos para definir a ordem das inserções da propaganda eleitoral gratuita durante a programação no rádio e na televisão.

O procedimento é baseado na decisão do ministro Luís Carlos Madeira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu critérios para as inserções. A idéia é impedir que alguns partidos e candidatos tenham mais espaço no rádio e na TV próximo da eleição e outros nesses primeiros dias de propaganda.

A medida tenta evitar distorções que ocorreriam na campanha. Por exemplo, o prefeito Cesar Maia, candidato à reeleição pela coligação “Feita pro Rio” teria 56 inserções durante o primeiro dia de propaganda eleitoral na programação da televisão.

A decisão do ministro Luiz Madeira modificou, principalmente, o item 4 da resolução 21.725, que disciplina as inserções na televisão e no rádio. Ela aconteceu em resposta às petições protocoladas no tribunal pelo Partido da Frente Liberal (PFL), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Progressista (PP), que discordaram da ordem das inserções elaboradas anteriormente, que beneficiava alguns candidatos.

A disciplina elaborada pelo TSE será utilizada toda vez que os partidos não entrarem em acordo sobre o plano de mídia a ser adotado em suas campanhas. Esse deve ser o procedimento antes de que algum partido entre com algum pedido de revisão no tribunal eleitoral.

A partir de agora, a distribuição entre os partidos ou coligações será feita do primeiro para o 45º dia de propaganda. A resolução inicial previa que a ordem fosse definida entre o último dia de propaganda (45º) para o primeiro dia. O TSE quer que todos os partidos apareçam nos horários considerados nobres na programação do rádio e da TV.

Fonte:JB Online

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