18/08/2004 08h32 – Atualizado em 18/08/2004 08h32
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira (17) uma série de reclamações de candidatos às eleições de outubro que tiveram negado o registro de candidatura por não passarem no teste coletivo de alfabetização. Nos processos, eles denunciaram o constrangimento a que estavam sendo submetidos durante a prova.
O TSE decidiu recomendar aos juízes eleitorais que deixem de aplicar exame coletivo para comprovar se os candidatos são alfabetizados. Para os ministros, sempre que houver dúvida sobre a autenticidade da declaração de alfabetização feita pelo candidato, o juiz eleitoral deve submetê-lo a um teste individual.
A legislação eleitoral obriga a apresentação de comprovante de escolaridade para fins de registro de candidatura. Na ausência do comprovante, o candidato pode provar que é alfabetizado mediante declaração de próprio punho, podendo o juiz aceitá-la ou não. A informação é do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.
Fonte:MS Noticias





