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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Projeto cria Estatuto da Agricultura Familiar

21/08/2004 11h00 – Atualizado em 21/08/2004 11h00

A Câmara analisa projeto de lei que cria o Estatuto da Agricultura Familiar. A proposta (PL 4059/04), apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), define os princípios e normas fundamentais que regulam as políticas de incentivo à produção agro-silvo-animal e florestal na pequena e média propriedade rural e normas gerais de política fundiária, reforma agrária e proteção ambiental.

O autor da proposta diz que, em razão das mudanças ocorridas nos últimos 20 anos na forma de exploração agrícola, torna-se necessário propor e instituir legislação agrária, fundiária e ambiental. Ele lembra que, no período, a industrialização do campo, o ressurgimento da Reforma Agrária, a resistência social ao esvaziamento rural, o fortalecimento da perspectiva da agricultura familiar e a incorporação da questão ambiental e da sustentabilidade na política agrícola, criaram novas demandas.

Problemas atuais

Para ele, o estatuto abrange os problemas atuais vividos pelas família de agricultores e por toda a sociedade. “Tratar estas questões a partir da visão de sustentabilidade econômica, social e ambiental é tarefa urgente que não pode ser adiada, particularmente se levarmos em consideração o esvaziamento do campo, verificado nas últimas décadas, o predomínio da grande produção agrícola, a reduzida oferta de postos de trabalho nos grandes centros urbanos, a expansão das fronteiras agrícolas e a destruição ambiental”, assinala. Ele considera que, avançar no tratamento das questões abordadas pelo projeto, significa evitar o crescimento de conflitos sociais latentes e a garantia de equilíbrio ambiental e qualidade de vida para a população brasileira.

Características e definições

O texto do projeto propõe a caracterização da agricultura familiar, formas de acesso ao crédito e critérios ambientais para sua exploração. A proposta também define que propriedade familiar rural é o imóvel rural explorado diretamente pela mão-de-obra familiar do proprietário ou posseiro e de sua família, cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80%, de atividade agro-silvo-animal ou do extrativismo, exercida na propriedade e desde que a área não exceda à 30 hectares.

O projeto ainda enumera os instrumentos da política de incentivo à agricultura familiar e o cria o conceito de Renda Rural Mínima, cujo valor será definido pelo Poder Público. O Estatuto estabelece novos princípios para a Política Fundiária como desconcentração da propriedade rural e a distribuição de terras.

Função social

O Estatuto também reforça a função social da propriedade privada da terra, estabelece as condições de desapropriação e critérios para a seleção de beneficiários da Reforma Agrária e implantação de assentamentos e outras formas associativas da organização da propriedade e produção familiar.

O projeto do deputado Eduardo Valverde também propõe os critérios para uma política de fortalecimento da produção agro-silvo-animal e florestal nas pequenas e médias propriedades. As ações desta política, de acordo com a proposta, deverão garantir níveis adequados de renda ao produtor familiar, a diversidade produtiva consorciada, a agregação de valor, o associativismo, a colaboração e a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade. As diretrizes serão estabelecidas pelo Conselho Nacional da Produção Camponesa Familiar. As medidas que promoverão ganhos de competitividade às cadeias produtivas serão analisadas e propostas por câmaras setoriais, vinculadas ao Conselho Nacional.

O estatuto ainda prevê os critérios para concessão de seguro e crédito rural, dos métodos de produção, do armazenamento, do investimento rural, da pesquisa agropecuária e zoneamento da produção agro-silvo-animal e florestal.

Fonte:Agência Câmara

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