27/09/2004 15h04 – Atualizado em 27/09/2004 15h04
Midiamax News
Os doadores voluntários de sangue terão isenção do pagamento de taxas de inscrições para realização de concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da administração pública estadual, conforme a Lei 2.887, publicada no Diário Oficial do Estado.
Para tanto, considera-se doador voluntário de sangue aquele que doe ou tenha doado sangue no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.