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terça-feira, 29 de abril de 2025

Justiça cassa candidatura do prefeito de Aparecida do Taboado

28/09/2004 11h20 – Atualizado em 28/09/2004 11h20

Midiamax News

O Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Gil Messias Fleming, julgou procedente a representação da coligação Mudança de Verdade, do candidato a prefeito de Aparecida do Taboado, Djalma Furquim (PDT), pedindo a cassação do registro de candidatura do prefeito Vilson Bernardes de Melo (PTB), da coligação Trabalho e Competência, que concorre a reeleição, condenando-o ainda ao pagamento de 5 mil Ufirs. O juiz eleitoral, entretanto, considerou improcedente a mesma representação com relação ao candidato Frank Said de Souza.

Segundo coligação Mudança de Verdade, Vilson estaria se aproveitando de festividade alusiva ao 56º aniversário da cidade em benefício da candidatura, ferindo assim a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Conforme o artigo 73, inciso VI, letra “b”, é proibido que agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, autorizem “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Uma prova da conduta irregular de Vilson Bernardes apresentada foi um documento em que consta, em destaque, o nome do candidato fazendo convites para vários eventos em comemoração ao aniversário de Aparecida do Taboado.

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