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quarta-feira, 30 de abril de 2025

Multa aos mesários convocados que faltar no dia das eleições

28/09/2004 14h56 – Atualizado em 28/09/2004 14h56

24 Horas News

O juiz eleitoral da 1ª Zona, Márcio Vidal, voltou a alertar os mesários convocados para trabalhar nas mesas receptoras de voto no dia das eleições que penalidades serão aplicadas àqueles que faltarem no cumprimento de sua função e que não justificarem esta falta.

Multas de meio ou um salário mínimo serão aplicadas aos mesários que deixarem de comparecer no dia das eleições para desempenharem a função para qual foram nomeados. E, dependendo da situação econômica dos mesários faltosos, essa multa poderá ser aumentada em até 10 vezes. Caso o mesário faltoso seja funcionário público ou autárquico terá, ainda, suas atividades suspensas por 15 dias sofrendo desconto salarial, além de anotação em ficha funcional.

E se por culpa dos faltosos alguma seção deixar de funcionar, as penas serão aplicadas em dobro. Segundo o juiz, além de sofrerem as penalidades citadas, os eleitores faltosos passam a situação de irregular perante e Justiça Eleitoral e, como conseqüência, ficarão impedidos de se inscrever e tomar posse em concursos públicos, de participar de concorrências públicas, de adquirir empréstimos em instituições financeiras e estabelecimentos de crédito, de obter passaporte e carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e de não praticarem qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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