30/09/2004 08h21 – Atualizado em 30/09/2004 08h21
Conesul News
Seis projetos tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de incluir o seqüestro- relâmpago no Código Penal e de aumentar as penas para este crime. Hoje, o Código Penal prevê que em casos de extorsão a pena varia de oito a 15 anos, podendo chegar a 30 anos, se resultar em morte. Com as mudanças no Código Penal, os parlamentares desejam incluir a frase ‘por qualquer que seja o lapso de tempo’ – em referência ao seqüestro-relâmpago – incluindo textualmente no artigo 159 do Código a condição de restrição temporária da liberdade da vítima.
O autor do Projeto de Lei 4129/04, deputado Edison Andrino (PMDB-SC), diz que, apesar de toda a violência contida no seqüestro-relâmpago, a jurisprudência o considera ‘mera causa de aumento de pena do crime de roubo’. Para o deputado, o seqüestro-relâmpago expõe a vítima à situação muito mais grave que o roubo. ‘Não há como confundir este crime, cuja prática se alastra, com o de roubo’, completa.
Na opinião do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), também autor de projeto nesse sentido, ‘a população vive momentos de apreensão, pois grave é o clima de insegurança que se abateu sobre a sociedade’. Entre as inúmeras ações criminosas, diz o deputado, ‘uma das mais nefastas é o denominado seqüestro relâmpago’. Segundo Fraga, esse tipo de crime deve ser fortemente combatido, tanto com a atuação policial quanto judicialmente.