14/10/2004 10h00 – Atualizado em 14/10/2004 10h00
Câmara Online
Publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (13), a Lei Complementar Nº 70 que estabelece novas regras aos reservatórios aéreos de combustível de uso automotivo, destinados ao comércio atacadista, varejista ou ao consumo próprio. A lei passa a vigorar a partir de hoje.
Na prática, o texto do relator Marcelo Bluma (PV) regulamenta a atividade de armazenamento de reservatórios aéreos de combustível automotivo.
Pela redação, as unidades de abastecimento deverão apresentar entre si, uma distância superior a 1000metros, medindo do centro geométrico de cada uma delas. Sistema de Drenagem e pisos impermeáveis, além do cumprimento das disposições das normas de construção e instalação da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, fecham a lista de exigências.
O descumprimento das normas acarreta multa no valor de R$ 10.641,00 acrescida de R$ 266,00 por dia, no caso de reincidência.