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quarta-feira, 30 de abril de 2025

Supermercados não precisam mais etiquetar produtos

14/10/2004 09h22 – Atualizado em 14/10/2004 09h22

Midiamax News

Os supermercados não estão mais obrigados a afixar os preços diretamente nas embalagens dos produtos e poderão colocar os valores somente nas gôndolas para a conferência do consumidor. A Lei Federal nº 10.962, que regula as condições de oferta e afixação de preços de produtos e serviços ao consumidor, foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que as lojas coloquem leitores ópticos para que os clientes chequem os preços, mas o governo ainda precisa regulamentar o número de leitores a ser instalados por loja. Além de eximir os supermercados de etiquetar as mercadorias, a nova lei determina que se houver divergência de preços, o cliente paga o menor valor.

Segundo o artigo 2º da lei, nos supermercados, hipermercados ou mercearias, os preços poderão estar afixados direto no produto ou nas gôndolas por meio de um código referencial ou código de barras. Neste último caso, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informações relativas ao preço, características e código do produto.

No comércio em geral, os preços devem ser afixados por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos à venda, e em vitrines, mediante a divulgação do preço à vista em caracteres legíveis. No Estado, mais precisamente em Campo Grande, desde 23 de setembro os grandes supermercados são obrigados a colocar etiquetas com preços em cada produto colocado à venda, conforme TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado no dia 23 de agosto entre MPF (Ministério Público Federal), Comper Jardim dos Estados, Extra Hipermercado, Atacadão, Lojas Americanas e Carrefour.

Pelo TAC os grandes supermercados que não etiquetarem pelo menos 30% dos itens de cada produto, indicando os valores ao consumidor, estariam sujeitos de imediato a multa de 200 Uferms (R$ 2.100), sendo que depois de seis meses essa multa passaria para 300 Uferms (R$ 3.150). Estão fora da etiquetagem os hortifrutigranjeiros, os produtos colocados em embalagens sem aderência e produtos com embalagens plásticas sensíveis, cuja etiqueta pode danificar os produtos.

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