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sábado, 3 de maio de 2025

Até candidatos falecidos precisam prestar contas ao TSE

16/10/2004 08h18 – Atualizado em 16/10/2004 08h18

Midiamax News

Todos os candidatos, eleitos ou não, e os comitês financeiros dos partidos políticos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. O prazo final para a entrega da prestação de contas relativa ao primeiro turno termina no dia de 2 novembro. Para o segundo turno, o prazo é 30 de novembro.

A obrigatoriedade inclui os candidatos que desistiram da candidatura, os que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral e até mesmo o candidato falecido – neste caso a responsabilidade é do administrador financeiro da campanha ou do partido político. O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições (Resolução TSE 21.833/04).

Para prestar contas, basta acessar os sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais , clicar em “Eleições” e depois em “sistemas eleitorais”. O procedimento abrirá o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponibilizará a confecção informatizada da prestação de contas.

Depois de registrar as informações sobre arrecadações e gastos efetuados na campanha eleitoral, o sistema gera automaticamente as informações das contas em meio magnético (disqute), os relatórios e os demonstrativos (formulários preenchidos pelo próprio programa) que serão entregues á Justiça Eleitoral.

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