16/10/2004 08h11 – Atualizado em 16/10/2004 08h11
Midiamax News
Fabricantes de inseticidas produzidos à base do ingrediente ativo Clorpirifós devem apresentar, em até 120 dias, a Anvisa, a petição de modificação de fórmula que substitui o ingrediente original se desejarem manter sua marca comercial. A medida vale para os produtos de uso doméstico (venda livre) e dos utilizados por empresas especializadas no interior de instalações, em edifícios públicos ou coletivos e ambientes afins.
No rótulo do produto devem constar os dizeres “Nova Fórmula” e a empresa que não cumprir a determinação terá automaticamente o registro do produto cancelado pela agência. O uso do componente foi proibido pela Anvisa em agosto, com base em decisão judicial tomada a partir de uma ação do Ministério Público Federal e em estudo feito pela Agência. O objetivo da medida é evitar danos à saúde decorrentes da ação neurotóxica desses inseticidas.
Não é obrigatória a modificação de fórmula dos produtos registrados como porta-iscas – embalagens dotadas de dispositivo de segurança que protege crianças e animais da exposição ao produto. O Clorpirifós é um inseticida largamente utilizado em ambientes domésticos e seu princípio ativo integra o grupo químico dos organofosforados, de alto risco à saúde, que causam problemas no sistema nervoso e déficit na função cognitiva. Em junho desse ano, a Anvisa reavaliou o Clorpirifós e concluiu – a partir de estudos científicos internacionais e pesquisas bibliográficas e laboratoriais – que as intoxicações podem provocar distúrbios cerebrais e no desenvolvimento de crianças.