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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Deputado decide se renuncia ao mandato

24/11/2004 17h06 – Atualizado em 24/11/2004 17h06

ConesulNews

O deputado federal André Luiz (PMDB-RJ) vai decidir nas próximas horas se renuncia a seu mandato. O advogado do deputado, Michel Saliba, orientou André Luiz a renunciar ao mandato depois que a Comissão de Sindicância da Câmara que investigou o envolvimento do deputado com o empresário de jogos Carlinhos Cachoeira aprovou, na manhã de hoje, por unanimidade, a instauração de processo de cassação contra o parlamentar.

Segundo o advogado, até o momento, o deputado está irredutível na posição de lutar pela sua permanência na Câmara. “O deputado, ao contrário da minha orientação, descarta a hipótese de renúncia. Ele acha que tem algumas horas preciosas para tomar a decisão”, disse. Michel Saliba disse que o parlamentar vai convocar uma entrevista coletiva à imprensa até o final da tarde de hoje para manifestar publicamente sua decisão.

O presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), convocou para amanhã, às 9h30, reunião da Mesa Diretora da Casa para decidir sobre o parecer da Comissão de Sindicância. Se a Mesa decidir pela cassação, o processo será enviado para o Conselho de Ética, que tem a competência para instaurar processo administrativo contra o parlamentar.

Michel Saliba disse que orientou o deputado André Luiz a renunciar para garantir que seus direitos políticos sejam resguardados. “O julgamento não se dará nos parâmetros jurídicos, mas políticos. A possibilidade de um processo de cassação apontar para a punição é muito grande. A tradição da Casa é fazer um julgamento político, e não moral”, enfatizou o advogado.

De acordo com Saliba, o principal motivo que leva o deputado André Luiz a não renunciar é o apoio que tem recebido da sua base eleitoral no Rio de Janeiro. “A base tem clamado para que ele enfrente o processo de cassação e prove sua inocência”, disse Saliba. Na opinião do advogado, André Luiz não teve pleno direito de defesa. “O processo foi sumário, como costumeiramente se faz no processo de sindicância, mas não creio que o processo de cassação seja tão célere”, ressaltou.

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