25/11/2004 09h53 – Atualizado em 25/11/2004 09h53
Da Redação
De acordo com o Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, publicado no dia 22 de setembro, o doador de sangue fica isento do pagamento da taxa de inscrições em concursos públicos promovido por qualquer dos poderes da administração pública estadual. A Lei foi assinada pelo governador do Estado José Orcirio dos Santos.
Considera-se doador voluntário de sangue, a pessoa que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.





