25/11/2004 15h46 – Atualizado em 25/11/2004 15h46
Correio do Estado
No ano passado, 35 mil alunos do ensino fundamental e médio abandonaram a escola na rede estadual em Mato Grosso do Sul, segundo levantamento da Secretaria de Educação. Com o objetivo de reduzir os índices de evasão, que chega a 20,7% no ensino médio, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei 2.918, que obriga o diretor a convocar o pai do estudante que atingir 50% de faltas. Os responsáveis pela criança e adolescente podem ser denunciados à Justiça e até serem presos.
No ano passado, dos 86,2 mil estudantes matriculados no ensino médio, 17,5 mil (20,2%) deixaram a escola sem concluir o ano letivo. O maior índice atingiu o primeiro ano do ensino médio, em que 24,7% dos alunos abandonaram os estudos. Houve redução de 1,21 ponto percentual em relação a 2000, quando a evasão ficou em 21,20%.
No ensino fundamental, dos 195,6 mil alunos matriculados em 2003, 17,5 mil (9%) se evadiram das salas de aula. O índice chegou a 12,5% na 6ª série do ensino fundamental. Mas houve redução significativa, de 46%, em relação ao ano anterior, quando 32,9 mil (13,7%) dos 232,8 mil matriculados abandonaram a escola sem concluir o ano.
Segundo o coordenador de Gestão Escolar da Secretaria Estadual de Educação, Ronaldo Larrubia, condições sociais, como desestruturação familiar, desemprego e miséria contribuem com a evasão. Outro fator é a obrigação de a mulher trabalhar fora de casa para ajudar no sustento da família, que acaba deixando os filhos sozinhos na residência.
Os índices começaram a cair porque o problema atinge mais a população da periferia, beneficiada pelo Bolsa-Escola. O programa estadual exige a frequência à escola da criança beneficiada com a bolsa de R$ 136 por mês. Também contribuíram a regularização do transporte escolar e a capacitação dos professores.
Para tentar reduzir os índices de evasão, ainda considerados altos, o deputado estadual Pastor Barbosa (PMDB) apresentou o projeto. Pela proposta, o diretor deve notificar os pais quando o estudante faltar 50% das aulas num mês. O responsável fica obrigado a comparecer ao colégio em 72 horas. Caso o número de faltas atinja 75%, o diretor fica obrigado a denunciar o caso ao Conselho Estadual de Educação e ao Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo Larrubia, o pai pode ser preso porque não está cumprindo com a obrigação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já o diretor, omisso com a evasão, responderá a processo administrativo e ficará sujeito a pena de afastamento da função e demissão do cargo de professor.
O presidente do Conselho dos Diretores das Escolas Estaduais (Condec), Inivaldo Gisoato, diz que a lei regulamenta a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB). A maior parte dos diretores já convoca os pais ou responsáveis. A conselheira tutelar Renata Quevedo de Souza conta que atende casos de crianças fora da escola. O órgão notifica os pais e acompanha a situação para que o menor não volte a abandonar os estudos. A denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar por professores, diretores, parentes ou vizinhos da criança.





