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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

MPF adverte empresas para o cumprimento da Lei do Idoso

25/11/2004 09h33 – Atualizado em 25/11/2004 09h33

Dourados News

Visando cumprir a garantia de transporte interestadual para passageiros idosos, prevista no artigo 40 da lei nº 10.741/2003, o Ministério Público Federal de Dourados expediu recomendações a 25 empresas de transporte do Estado. Elas têm prazo de 10 dias para responder às recomendações. A ausência de resposta, segundo o documento, “será entendida como recusa ao cumprimento do Estatuto do Idoso, o que ensejará a atuação do MPF no sentido de se assegurar, por meio de Ação Civil Pública em face da Empresa, a efetivação do direito dos idosos”.

O Ministério Público Federal da Paraíba já havia ajuizado Ação Civil Pública visando a gratuidade do transporte interestadual para idosos e, com isso, assegurar o cumprimento do artigo 40 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), que prevê o seguinte: “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos; II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.”

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