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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Redes particulares passarão para ENERSUL

26/11/2004 14h47 – Atualizado em 26/11/2004 14h47

Jovem Sul News

As concessionárias de distribuição de energia deverão incorporar a seus patrimônios as redes particulares que não dispuserem de ato autorizativo do Poder Concedente.

Pela Lei nº 10.848, de 15 03 04 isso acontecerá até 31 de dezembro de 2005.

Para as redes particulares que contam com ato autorizativo, há necessidade de apresentação à concessionária da respectiva documentação também até 31 de dezembro do próximo ano e interesse das partes em que sejam transferidas.

Até 30 de novembro de 2004, as concessionárias são obrigadas a cientificar os proprietários de redes particulares conectadas a seus respectivos sistemas, conforme prevê o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamentou a matéria.

Em Mato Grosso do Sul a ENERSUL já está mandando a devida comunicação aos proprietários dessas redes em todo estado.

Na legislação pertinente há um parágrafo, cuja conseqüência recairá sobre os consumidores. “Os custos decorrentes dessa incorporação, incluindo a reforma das redes, serão considerados pela ANEEL nos processos de revisão tarifária”.

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