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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Justiça proíbe CEF de comprar diamantes dos cintas-largas

27/11/2004 09h28 – Atualizado em 27/11/2004 09h28

Estadão

A Caixa Econômica Federal parou de comprar diamantes dos índios cintas-largas na Reserva Roosevelt, em Rondônia, obedecendo a liminar concedida no início da noite da última quinta-feira pelo juiz federal Mark Yshida Brandão, de 35 anos. Ele fixou multa diária de R$ 10 mil pelo não cumprimento da decisão.

Na liminar, o juiz também determinou à Polícia Federal que “não dê suporte à arrecadação de diamantes”. O superintendente da PF em Rondônia, Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita, de 34 anos, disse que os agentes encarregados de dar segurança aos funcionários da Caixa e ajudar no transporte das pedras cessaram a atividade.

Segundo o juiz, a Medida Provisória 225, publicada pelo governo federal nesta semana autorizando a Caixa a comprar diamantes brutos dos índios cintas-largas “afronta o princípio da moralidade, uma vez que procura dar um manto de legalidade a produtos originários de atividades ilícitas”.

O juiz acrescentou na liminar que, além de estimular a atividade garimpeira ilegal, prejudicar o combate à criminalidade na região de Roosevelt e contrariar uma série de atividades desenvolvidas por órgãos públicos para coibir atos ilícitos, a MP está em contradição com a Constituição Federal.

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