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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Embalagens de medicamentos não mudam até o ano que vem

01/12/2004 17h01 – Atualizado em 01/12/2004 17h01

Midiamax News

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou para 1º de julho de 2005 o prazo para que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados, fabricados a partir desta data, sejam adequadas a RDC nº 333. A resolução, publicada em novembro de 2003, estabelece que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados para venda no mercado nacional obedeçam ao regulamento técnico de rotulagem determinado pela Agência. O prazo estipulado anteriormente era 1º de dezembro de 2004. O adiamento levou em consideração vários fatores, como os riscos sanitários vindos de possíveis erros na implementação do regulamento de rotulagem.

A RDC nº297, publicada no Diário Oficial da União de hoje, determina que os medicamentos produzidos sob a vigência da legislação anterior, ou seja, até 30 de junho de 2005, continuem no mercado até o fim do seu prazo de validade, não estando sujeitos a recolhimento. A RDC nº 297 estabelece ainda, que a partir de hoje (1º/12) sejam cumpridas as regras relativas à formação de nomes comerciais para medicamentos

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