02/12/2004 17h27 – Atualizado em 02/12/2004 17h27
Aquidauana News
Renato Fernandez de Leon, de 18 anos, teve negado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o direito ao registro civil tardio, documento necessário para a comprovação da nacionalidade brasileira. A apelação que solicitava novo provimento à Ação de Registro Tardio foi negada, em unanimidade, pela 4ª Turma do TJ/MS, embasada na falta e provas.
O apelante conta que nasceu em uma fazenda de Porto Murtinho, em 20 de agosto de 1986, nas mãos de uma parteira, e que seus pais nunca providenciaram seu registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil local porque sempre moraram em fazenda, e dificilmente se deslocavam para a cidade, de modo que com o passar do tempo, o registro acabou por cair no esquecimento.
Renato sustentou ainda, em sua defesa, que o registro não foi possível porque já havia transcorrido o prazo para registro pelo cartório. Alegou que produziu provas convincentes, como o depoimento de testemunhas, que confirmaram terem conhecido seus pais e deram informações sobre as condições do seu nascimento, inclusive o local e o nome da parteira.
Porém os desembargadores consideraram as provas insuficientes, sustentando que neste caso, há uma preocupação maior, pois a região de Porto Murtinho, como faz fronteira com o Paraguai, permite que pessoas ingressem no País de forma irregular, requerendo o registro tardio de nascimento na busca pela expedição de documentos que os tornem cidadãos brasileiros.
Dessa forma, com a preocupação de não conceder nacionalidade nata a quem não é brasileiro, é necessário que se tenha certeza da veracidade do alegado pelo apelante. Com informações do TJ/MS.





