27.7 C
Três Lagoas
domingo, 21 de dezembro de 2025

Lei proíbe trote e pedágio nas vias públicas da Capital

13/12/2004 11h16 – Atualizado em 13/12/2004 11h16

MS Noticias

Entrou em vigor no último dia 9 deste mês, a lei que proíbe a realização de trotes e pedágios na vias públicas da capital. A lei de nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004 foi sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, veta qualquer realização de trote aos calouros nas Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de ensino, quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física ou a violação da dignidade humana ou expor a situações vexatórias.

Segundo a lei, os acadêmicos que não cumprirem as determinações legais serão punidos conforme as medidas cabíveis. No artigo 2º publicado no diário oficial do dia 10 deste mês, destaca que autoridades e agentes dos órgãos públicos de segurança estão obrigados a impedir a realização de trotes e pedágio nas vias pública por parte de acadêmicos.

A UCDB – Universidade Católica Dom Bosco há dois anos, através de um decreto assinado pelo Reitor Pe. José Marinoni já previa essas sanções com os alunos da Instituição. Nenhum trote violento poderá ser feito dentro da UCDB e a Universidade não assume nenhuma responsabilidade caso ocorra algum problema fora do campus.

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.