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domingo, 21 de dezembro de 2025

TRT-SP: alcoolismo não é motivo para demissão

13/12/2004 08h36 – Atualizado em 13/12/2004 08h36

IG

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que o empregado alcoólatra não pode ser punido com demissão por justa causa. O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso movido pela empresa Cerco Segurança Patrimonial e Vigilância.

Um ex-empregado da Cerco ingressou com ação da Justiça do Trabalho contra sua demissão por justa causa. De acordo com o processo, o reclamante foi demitido em razão de aviso da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), onde trabalhava, informando que estava embriagado. Para a empresa, ficou caracterizada a “embriaguez habitual ou em serviço” prevista no artigo 482, “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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