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Três Lagoas
domingo, 14 de dezembro de 2025

Reforma administrativa foi aprovada

15/12/2004 10h42 – Atualizado em 15/12/2004 10h42

Da Redação

Foi aprovada ontem, durante sessão ordinária, a reforma administrativa elaborada pela equipe de transição da prefeita eleita Simone Tebet (PMDB). O projeto de lei encaminhado a Câmara possui 44 artigos.

SECRETARIAS

Foram confirmadas a criação de onze secretarias. São elas: Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Lazer; Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; Secretaria de Educação; Secretaria de Agronegócio e Pecuária; Secretaria de Saúde; Secretaria de Indústria, Comercio, Turismo e Ciência e Tecnologia; Secretaria de Cultura; Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho; Secretaria de Finanças e Planejamento; Secretaria de Administração e Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Leia abaixo a íntegra do Projeto de Lei com a reforma administrativa.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ISSAM FARES, Prefeito Municipal de Três Lagoas Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

Art. 1º A organização dos serviços e órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Três Lagoas será regida pelas normas constantes desta Lei.

§ 1º O planejamento das atividades da administração municipal obedecerá às diretrizes deste capítulo e será traçado através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:

I – plano de desenvolvimento integrado;
II – orçamento plurianual de investimentos;
III – lei de diretrizes orçamentárias;
IV – orçamento programa;
V – programação financeira anual da despesa.

§ 2º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do governo do Estado e dos órgãos da Administração Federal.

Art. 2º O Município de Três Lagoas, unidade territorial com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, tem por finalidade:

I – A prestação de serviços à população, destinados a propiciar condições de bem estar e adequação dos serviços de interesse da população diretamente ou sob o regime de concessão;

II – O incentivo às atividades econômicas geradoras de renda e trabalho;

III – A manutenção com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação, em especial a de ensino fundamental e a educação em todos os níveis;

IV – A prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, dos serviços de atendimento à saúde da população;

V – A promoção do adequado ordenamento territorial, através do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

VI – O desenvolvimento de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

VII – A promoção de ações de combate às causas de pobreza e de fatores de marginalização promovendo a integração social da população menos favorecida;

VIII – A coordenação e a supervisão do processo de planejamento e execução de ações desenvolvidas pelos órgãos municipais;

IX – A implantação e implementação de programas e ações voltadas para o atendimento aos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso;

X – A proteção às pessoas portadoras de deficiências;

XI – A proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação do meio ambiente depredado;

XII – O desenvolvimento de ações que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio histórico.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3º A estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Três Lagoas compõe-se dos seguintes órgãos:

 I ) DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 – Prefeito Municipal
2 – Vice Prefeito Municipal

II ) DE ASSESSORAMENTO

1) GABINETE DO PREFEITO

1.1 – Assessor de Gabinete
1.2 – Assessoria de Licitação e Compras
1.3 – Assessoria de Comunicação Social
1.4 – Assessoria de Informática
1.5 – Assessoria Jurídica

III) ÓRGÃOS COLEGIADOS:

  1. Conselho Municipal de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
  2. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
  3. Conselho Municipal de Assistência Social
  4. Conselho Municipal de Defesa Civil
  5. Conselho Municipal e Defesa do Meio Ambiente
  6. Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial
  7. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  8. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
  9. Conselho Municipal de Saúde
  10. Conselho Municipal de Turismo
  11. Conselho Municipal da Juventude
  12. Conselho Tutelar

IV) ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:

  1. Junta de Serviço Militar
  2. Unidade Municipal de Cadastro

V) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO:

  1. Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
    1.1. Departamento de Tributação
    1.2. Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário
    1.3. Departamento de Contabilidade

  2. Secretaria Municipal de Administração
    2.1. Departamento de Recursos Humanos
    2.2. Departamento de Trânsito
    2.3. Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais

  3. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    3.1. Departamento de Meio Ambiente
    3.2. Departamento de Desenvolvimento Sustentável

  4. Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Laser
    4.1. Departamento de Juventude
    4.2. Departamento de Esportes e Laser

  5. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
    5.1. Departamento de Planejamento de Obras
    5.2. Departamento de Controle, Fiscalização de Obras e Posturas
    5.3. Departamento de Obras e Serviços Urbanos

  6. Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária
    6.1. Departamento de Agronegócio
    6.2. Departamento de Pecuária

     7. Secretaria Municipal de Educação

    7.1. Departamento de Infra Estrutura
    7.2. Departamento de Administração Escolar
    7.3. Departamento de Desenvolvimento Educacional e Pedagógico

     8. Secretaria Municipal de Saúde 

    8.1. Departamento de Saúde Coletiva
    8.2. Departamento de Vigilância e Saneamento
    8.3. Departamento Administrativo

  7. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Ciência e Tecnologia
    9.1. Departamento de Turismo
    9.2. Departamento de Indústria e Comércio
    9.3. Departamento de Ciência e Tecnologia

     10. Secretaria Municipal de Cultura

    10.1. Departamento de Cultura

  8. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
    11.1. Assessoria Especial de Assistência Social
    11.2. Departamento de Cidadania
    11.3. Departamento de Trabalho

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas é a constante do Anexo I desta Lei.

Art. 5º Fica estabelecida a diferenciação hierárquica entre os órgãos e a denominação dos dirigentes citados em ordem decrescente:

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

ÓRGÃOS COLEGIADOS

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Art. 6º As finalidades e composição dos Conselhos Municipais estão definidos em seus atos de criação e seu funcionamento regulado em regimento próprio.

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL

SEÇÃO I

Da Junta do Serviço Militar

Art. 7º A junta de Serviço Militar é o órgão representativo da unidade superior do Governo Federal e compete o atendimento ao Município relativo ao serviço militar.

Parágrafo Único – A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.

SEÇÃO II

Da Unidade Municipal de Cadastro

Art. 8º A unidade Municipal de Cadastro é responsável pela assistência prestada aos contribuintes do Imposto Territorial Rural – ITR.

Parágrafo Único – A Unidade que trata este artigo rege-se por normas especificadas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um servidor para sua execução e controle.

CAPÍTULO III

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO I

Da Assessoria de Gabinete

Art. 9º Ao Gabinete compete:

I – Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;

II – Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;

III – Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminha-las aos respectivos órgãos da administração;

IV – Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;

V – Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participa ou em que tenha interesse;

VI – Processar a correspondência particular do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

VII – Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

VIII – Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

IX – Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;

X – Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;

XI – Promover a organização de coletâneas de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura;

XII – Enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei e, no seu retorno, encaminhar ao Prefeito para veto ou Sanção;

XIII – Receber os Processos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminhar para despacho;

XIV – Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais e Leis Municipais;

XV – Enviar para a Câmara todos os Convênios a serem assinados conforme previstos nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal;

XVI – Acompanhar a aprovação dos convênios e sua publicação pelo Executivo;

XVII – Gerir e administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XVIII – Gerir e administrar o Fundo de Recursos do Bombeiro – FUNREBOM.

Art. 10 O Gabinete do Prefeito se compõe dos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo GER 1;
b) 03 cargos de Assessor, Símbolo AS 2.

SEÇÃO II

Da Assessoria de Licitação e Compras

Art. 11 À Assessoria de Licitação e Compras compete:
I – Planejar, elaborar, controlar e adotar medidas indispensáveis à realização dos procedimentos licitatórios que estabelecem a Legislação e demais normas vigentes;
II – Elaborar atas de julgamentos e demais documentos relativos aos procedimentos licitatórios com base em parecer das comissões de licitação;
III – Elaborar e preparar editais de licitação;
IV – Emitir certidões, apostilas, atestados e declarações, relativos aos processos licitatórios;
V – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI – Providenciar minutas de contrato de obras, serviços, publicidade, compras, alienação, locações, etc, submetendo-as à Procuradoria Jurídica do Município;
VII – Fornecer editais de cartas convite, tomadas de preços e concorrências aos interessados, de acordo com as normas legais vigentes para os procedimentos licitatórios;
VIII – Manter, organizar e controlar os contratos fiscalizando sua vigência.

Art. 12 A Assessoria de Licitação e Compras será composta pelos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Assessor de Licitação e Compras, Símbolo AS 1;
b) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 2;
c) 02 cargos de Assessor, Símbolo AS 4;
d) 02 cargos de Assessor, Símbolo AS 5.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 13 À Assessoria de Comunicação Social compete:
I – Executar e promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal, dentro das normas estabelecidas pelo Prefeito;
II – Manter contatos com órgãos da Imprensa, fornecendo notas, textos, “relatórios”, bem como marcando entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas;
III – Promover a elaboração e divulgação de informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando comentários, artigos, notas de qualquer matéria informativa sobre as atividades municipais, após apreciação do Prefeito;
IV – Manter o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de seus interesses;
V – Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse da Prefeitura;
VI – Promover pesquisas de opinião pública;
VII – Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas;
VIII – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais em visita ao Município;
IX – Promover a coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes para informações e eventuais providências, informando aos interessados;
X – Promover a elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao público;
XI – Participar da elaboração do cerimonial do Prefeito em conjunto com o Gabinete.
Art. 14 A Assessoria de Comunicação Social será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Assessor de Comunicação Social, Símbolo AS 1;
b) 02 cargos de Assessor, Símbolo AS 5.

SEÇÃO IV

Da Assessoria de Informática

Art. 15 À Assessoria de Informática compete:

I – Coordenar, desenvolver e executar as atividades relacionadas com a informática, no dimensionamento, montagem e manutenção das unidades de processamento de dados, na elaboração de programas, na produção de serviços e na operação dos equipamentos;

II – Orientar os órgãos das Secretarias, na utilização do processamento eletrônico de dados para a agilização de atividades;

III – Elaborar e executar projetos de informação introduzindo tecnologia avançada, promovendo a racionalização de métodos e procedimentos;

IV – Oferecer aos cidadãos acesso às informações processadas;

V – Processar Folha de Pagamento dos servidores ativos e inativos da Prefeitura;

VI – Processar os documentos solicitados pelas Secretarias.

Art. 16 A Assessoria de Informática será composta dos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Assessor de Informática, Símbolo AS 1;
b) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 2;
c) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 4.

SEÇÃO V
Da Assessoria Jurídica do Município

Art. 17 À Assessoria Jurídica do Município compete:

I – Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade;

II – Emitir parecer sobre questões jurídicas, quando consultado;

III – Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura;

IV – Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos, Portarias, Regimentos, Mensagens ao Legislativo, justificativas de Vetos, Contratos, Convênios, acordos, ajustes e outros documentos de natureza jurídica;

V – Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;

VI – Defender, judicialmente ou extrajudicialmente, os atos e prerrogativas do Prefeito;

VII – Opinar sobre consultas formuladas pelos órgãos da Administração direta, indireta e ao Tribunal de Contas, bem como aos Órgãos Fazendários Estadual e Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor;

VIII – Orientar o Prefeito no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito;

IX – Apurar responsabilidades pelo acidentes com veículos da Prefeitura e adotar as providências e ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Município quando for o caso;

X – Opinar sobre as providências de ordem jurídica resguardando o interesse Público;

XI – Proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;

XII – Propor sindicância e instauração de inquéritos administrativos, sob pena de responsabilidade;

XIII – Requisitar aos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos à sua atuação;

XIV – Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da Administração Direta, Indireta, ao Tribunal de Contas, e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;

XV – Dar providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das leis vigentes;

XVI – Emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquérito administrativo;

XVII – Receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município;

XVIII – Visar os pareceres emitidos por Assessores do Município;

XIX – Emitir parecer sobre o parcelamento de créditos não tributários, decorrentes de decisão judicial, ou objeto de ação judicial em curso;

XX – Integrar comissões de inquéritos administrativos dar-lhes orientação jurídica conveniente.

Art. 18 A Assessoria Jurídica do Município, será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Assessor Jurídico do Município, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Assessor, Símbolo AS 2;
c) 05 cargos de Assessor, Símbolo AS 3.

CAPÍTULO VI

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Art.19 À Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compete:

I – Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município;

II – Manter adequado sistema de controle contábil apto a fornecer informações sobre a administração financeira e orçamentária da Prefeitura;

III – Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;

IV – Encaminhar à Auditoria e Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;

V – Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;

VI – Exercer, em articulação com a Auditoria e Controle Interno, a programação financeira e de desembolso, bem como o controle dos gastos públicos;

VII – Administrar o sistema tributário municipal, estabelecendo normas de arrecadação e fiscalização das receitas próprias municipais;

VIII – Manter articulação com órgãos fazendários, estaduais, federais e entidades de direito público e privado, com objetivo de melhoria do desempenho econômico e fiscal;

IX – Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;

X – Elaborar a programação do fluxo financeiro da Prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos da Prefeitura;

XI – Elaborar em consonância com as outras Secretarias Municipais a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;

XII – Solicitar parecer jurídico sobre o parcelamento de crédito não tributários decorrentes de decisão ou ação judicial;

XIII – Executar o lançamento e inscrição da dívida ativa, bem como a sua cobrança;
XIV – Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
XV – Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das Secretarias;
XVI – Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico – financeira e dos informes de sua equipe, para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores.

  • § 1. º Ao Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário compete:
    I – Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores dos fundos especiais;

II – Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;
III – Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos da Prefeitura;

IV – Preencher os cheques para pagamento, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas;

V – Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários, observados ainda os fluxo e instruções recebidas do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

VI – Receber as importâncias devidas à Prefeitura;

VII – Propor fluxo de pagamento dos compromissos, e apresentar, diariamente, ao Departamento de Contabilidade, os registros de caixa com os respectivos comprovantes;

VIII – Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizada;

IX – Requisitar talões de cheques junto aos bancos;

X – Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior;

XI – Manter sob registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;

XII – Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive as de caráter previdenciário;

XIII – Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

XIV – Encaminhar à Auditoria e Controle Interno, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira;

XV – Elaborar em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual.

  • §2. º Ao Departamento de Tributação compete:

     I - Propor ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, o

    calendário fiscal do Município;

II – Orientar, executar, planejar, organizar e manter atualizado, os
arquivos e dados cadastrais de imóveis, da indústria, do comércio e de serviço;

 III - Desenvolver atividades de cadastramento, possibilitando sua utilização como instrumento técnico e de gestão;

IV – Promover as alterações de registros de transferências de propriedades de imóveis;

 V - Registrar os “habite-se” das novas edificações, atualizando o cadastro fiscal;

VI – Supervisionar e analisar, a arrecadação/receita de competência do
Município, de acordo com as Guias de Recolhimento e de documentos fornecidos pelo Departamento de Contabilidade, inclusive controle de arrecadação feita através da rede bancária e/ou de outros agentes autorizados;

VII – Fornecer, a pedido do interessado, Certidões Negativa, ou Positiva de Débitos com discriminação de valores, indicando a situação do contribuinte perante o Fisco Municipal;

VIII – Efetuar a baixa de débitos liquidados ou cancelados de acordo
com processos analisados e julgados para esse fim;

IX – Receber e analisar as declarações fiscais de contribuintes,
determinando retificações que couberem;

X – Efetuar o cálculo e o lançamento dos tributos devidos ao Município,
assim como também, a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa,
providenciando sua cobrança em articulação com a Procuradoria Geral
do Município:

XI – Promover a divulgação e instruir os contribuintes sobre as épocas
de cobranças de tributos municipais em cumprimento a Legislação
Fiscal;

XII – Conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor,
emitindo parecer em processos diversos, dentro das áreas de sua
atribuição, realizando quaisquer diligências que se façam necessárias;

XIII – Instruir os processos e dar encaminhamento ou destinação, aos recursos de reclamação contra lançamento e cobrança de tributos e aplicação de penalidades, inclusive opinar nos processos de solicitação de isenção;

 XIV - Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à:
  • produção de ruídos prejudiciais à saúde, segurança, sossego e ordem pública,
  • a preservação do passeio ocupados por mesas, cadeiras,
    barracas, trailers, bancas, placas diversas ou outros
    dispositivos quaisquer,
  • a veiculação de propaganda sonora móvel ou fixa em via pública e de propaganda comercial visual fixada em ombreiras, vitrines ou fora dos estabelecimentos,
  • fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, armazenamento e comércio de produtos inflamáveis,
    corrosivos e explosivos;

XVI – Promover a apuração de denúncias ou representações contra os fiscais de tributos, comunicando o fato;

 XVII - Cumprir outras atribuições de sua competência, nos termos do Código Tributário Municipal:

XVIII – Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos;

 XIX - Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos 

lançamentos tributários;

XX – Informar expedientes do cadastro imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente a imóveis.

  • § 3.ºAo Departamento de Contabilidade compete:
    I – promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;

II – organizar anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do Executivo, os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis;

III – promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;

IV – emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;

V – proceder ao registro contábil da receita e da despesa;

VI – levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

VII – emitir demonstrações mensais da receita arrecadada e transferida;

VIII – registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a Prefeitura;

IX – encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;

X – controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;

XI – fazer a comunicação imediata ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, sobre diferenças nas prestações de contas não imediatamente cobertas, sob pena de responsabilidade solidária;

XII – classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento;

XIII – manter atualizado o lançamento e o arquivamento da documentação contábil;

 XIV - manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura;

XV – contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;

XVI – arquivar notas de compras e outros documentos referentes ao Patrimônio da Prefeitura;

XVII – fornecer à Assessoria Jurídica do Município elementos para a promoção de medidas judiciais nos casos de inadimplência em contratos relacionados com o Patrimônio Municipal;

XVIII – tomar as medidas contábeis referentes à alienação, arrendamento ou aforamento de bens patrimoniais;

XIX – Fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;

XX – prestar toda a informação contábil e orçamentária, por determinação do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

XXI – levantar, para que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, as contas do Prefeito relativas ao exercício anterior, constituídas de Balanço Patrimonial, da demonstração das Variações Patrimoniais e de seus desdobramentos, na forma das normas gerais de Direito Financeiro, instituídas pela União;

XXII – manter sob controle os depósitos e retiradas bancárias conferindo periodicamente os extratos de contas correntes, conciliando-os, propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto;

XXIII – verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada.

Art. 20 A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento será composta pelos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Orçamentário, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Tributação, Símbolo GER 2;
d) 01 cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade,
Símbolo GER 2;

SEÇÃO II

Da Secretaria Municipal de Administração

Art. 21 À Secretaria Municipal de Administração compete:

I – Planejar, organizar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, patrimônio, protocolo, arquivo, informática, serviços gerais, transportes e procedimentos licitatórios;

II – Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações que julgar conveniente;

III – Examinar e decidir em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores;

IV – Propor a admissão, nomeação, exoneração, demissão ou dispensa de servidores;

V – Supervisionar os processos de licitação para aquisição e locação de bens, materiais, serviços e obras e para a alienação de patrimônio municipal;

VI – Coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais;

VII – Supervisionar as atividades de registro e controle dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;

VIII – Supervisionar as operações de comunicações administrativas, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;

IX – Supervisionar as atividades de serviços de limpeza e de vigilância dos imóveis que servem à Administração Municipal;

X – Elaborar e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc;

XI – Apresentar anualmente ao Prefeito, relatórios dos serviços realizados na Secretaria;

XII – Encaminhar à Auditoria e Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração pessoal, material, compras e serviços;

XIII – Planejar, organizar, controlar, supervisionar, fiscalizar e manter todo o sistema de transporte Municipal, bem como das permissionárias e concessionárias no cumprimento das determinações legais, técnicas e operacionais para prestação de serviços;

XIV – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor;

XV – Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal Especial de Três Lagoas – FME.

  • § 1.ºAo Departamento de Recursos Humanos compete:
    I – Coordenar e executar a política de administração dos Recursos Humanos da Prefeitura;
    II – Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Prefeitura;
    III – Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores da Prefeitura;
    IV – Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
    V – Propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Prefeitura, nos assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários, bolsistas e menores, quando for o caso;
    VI – Aprovar escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Prefeitura;
    VII – Propor a criação, extinção ou transformação de cargos ou funções;
    VIII – Sugerir a fixação e atualização do valor de diárias, promover sua apuração e controle;
    IX – Coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento;
    X – Providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições, quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente;
    XI – Preparar relatório mensal das atividades e encaminhar ao Secretário Municipal de Administração;
    XII – Coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
    XIII – Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a direitos e deveres dos servidores da Prefeitura;
    XIV – Calcular, preparar e distribuir as Relações Anuais de rendimento pagos aos servidores da Prefeitura;
    XV – Preparar e remeter ao Banco Depositário, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
    XVI – Providenciar o expediente relativo à admissão e dispensa de servidores da Prefeitura;
    XVII – Manter atualizada a lotação dos servidores das unidades administrativas da Prefeitura;
    XVIII – Providenciar o preenchimento, controle e expedição de carteiras funcionais e de fiscalização;
    XIX – Propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades e/ou operações insalubres e perigosas;
    XX – Estimular o servidor, através de campanhas regulares, a necessidade de corrigir deficiências, atitudes impróprias, falta de cuidado, inabilidade para desempenho da função;
    XXI – Realçar através de gráficos, cartazes e mostruários, a necessidade do servidor obedecer às prescrições de segurança e higiene do trabalho;
    XXII – Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes;
    XXIII – Providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente;
    XXIV – Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial;
    XXV – Orientar, acompanhar e prestar assistência a servidores acidentados do trabalho;
    XXVI – Prestar assistência a servidores envolvidos em ocorrências policiais em virtude de suas atividades de serviço;
    XXVII – Efetuar junto com o Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais o controle dos bens patrimoniais, quando da demissão, exoneração ou transferência de servidores responsáveis pelos mesmos.
    -§ 2. º Ao Departamento de Trânsito compete:
    I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
    II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
    III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
    IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
    V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
    VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no código de trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
    VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no código de trânsito, notificando os infratores quanto às multas aplicadas;
    VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como, notificando os infratores quanto às multas aplicadas;
    IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, aplicando as penalidades e notificando os infratores quanto às multas aplicadas;
    X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
    XI – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
    XII – articular-se com os demais órgãos do sistema nacional de trânsito do Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
    -§ 3. º Ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais compete:
    I – Coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio e os serviços gerais;
    II – Proceder ao recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
    III – Tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados;
    IV – Caracterizar e identificar os bens patrimoniais;
    V – Manter atualizada a planta geral de localização dos próprios municipais;
    VI – Fazer a carga, aos órgãos da Prefeitura, do material permanente a eles distribuídos e as transferências de materiais de um órgão para outro, bem como a conferência de carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudança da chefia do órgão ou do funcionário responsável pelo bem;
    VII – Articular-se com o Departamento de Contabilidade para o efeito de registro patrimonial dos bens imóveis e do material permanente;
    VIII – Processar a aquisição ou alienação dos bens imobiliários, ouvida a Assessoria Jurídica do Município;
    IX – Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio municipal;
    X – Determinar as providências para a apuração dos desvios de material permanente e bens patrimoniais;
    XI – Enviar ao Departamento de Recursos Humanos cópia dos termos de responsabilidade e de transferência dos bens patrimoniais;
    XII – Executar todos os serviços de apoio da Prefeitura, nas áreas de telefonia, água, energia, recepção, limpeza, transportes de mobiliários e vigilância;
    XIII – Fazer levantamento do inventário anual dos bens móveis e imóveis, bens de uso especial e bens patrimoniais;
    XIV – Receber, numerar e distribuir papéis encaminhados ou entregues à Prefeitura, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios e correspondência em geral, e controlar a tramitação nos órgãos da Prefeitura, emitindo recibo de protocolo;
    XV – Fazer o exame formal dos papéis recebidos e recusar os que não tenham atendido aos requisitos estabelecidos pela Administração;
    XVI – Controlar a transmissão dos papéis e registrar o despacho final e a data do respectivo arquivamento, se for o caso, prestando aos interessados as informações solicitadas;
    XVII – Organizar e manter atualizado o Arquivo Geral, recebendo, classificando, guardando e conservando os processos, livros, papéis e outros documentos de interesse da Administração, com referências e índices necessários à pronta consulta a qualquer documento arquivado;
    XVIII- Atender, de acordo com as normas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;
    XIX – Fazer as juntadas solicitadas nos processos;
    XX – Fazer as buscas para o fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas e autorizadas;
    XXI – Fazer a incineração periódica dos papéis administrativos e outros documentos, por determinação do Secretário Municipal de Administração;
    XXII – Organizar e manter atualizado o catálogo de materiais e o banco de preços correntes dos materiais de emprego freqüente na Prefeitura;
    XXIII – Uniformizar o uso de materiais utilizados e a respectiva nomenclatura e especificação de suas características técnicas;
    XXIV – Organizar o calendário de compras com base em levantamentos, tendo em vista a previsão de necessidade dos diversos órgãos municipais;
    XXV – Propor cotas, pelo menos trimestrais, de fornecimento de material visando manter nível mínimo de estoque;
    XXVI – Propor as licitações para aquisição de material;
    XXVII – Receber o material e conferir a quantidade, qualidade e especificações, promovendo o registro de entrada no Almoxarifado;
    XXVIII – Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
    XXIX – Controlar os prazos de entrega do material adquirido pela Prefeitura, bem como prazos da execução de serviços, propondo a aplicação de multas e penalidades a fornecedores e executantes de serviços, quando inadimplentes;
    XXX – Elaborar relatórios periódicos de atividades, bem como fornecer informações técnicas e financeira para controle dos órgãos superiores;
    XXXI – Exercer a fiscalização de pesos e medidas, nos termos da delegação.

Art. 22 A Secretaria Municipal de Administração será composta pelos seguintes cargos em comissão:
a) 01 cargo de Secretário Municipal de Administração, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo do Diretor do Departamento de Trânsito, Símbolo GER 2;
d) 01 cargo de Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais, Símbolo GER 2.

SEÇÃO III

Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável

Art. 23 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:

I – Estimular os sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;

II – Propor política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

III – desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;

IV – executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;

V – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
VI – sugerir, conforme a condição, incentivos econômicos fiscais e creditícios às empresas com comprovado e elevado nível de preservação de recursos naturais;
VII – registrar em acervo, todos os potenciais recursos naturais existentes no município, para subsidio de ações políticas e econômicas;
VIII – incentivar a utilização de recursos naturais, fazendo proveito da natureza sem devastá-la, buscando a melhoria da qualidade de vida;
IX – propor medidas de preservação de recursos naturais;
X – integração da dimensão ambiental no meio urbano.

  • § 1. ºAo Departamento de Meio Ambiente compete:
    I – desenvolver atividades de preservação ambiental, do solo, da fauna, e demais recursos renováveis;

II – acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;

III – articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente para desenvolver ações conjuntas de preservação física e ambiental e para combater a poluição em qualquer de suas formas;

IV – estimular a pesca bem como o beneficiamento, conservação e comercialização dos produtos;

V – implementação de programas de educação ambiental;

VI – requerer quando necessário e analisar, os Relatórios de Impactos Ambientais, quando da implantação de qualquer projeto dentro do município.

  • § 2.ºAo Departamento de Desenvolvimento Sustentável compete:
    I – propor políticas, normas e estratégias, e implementar estudos, visando a melhoria da relação entre o setor produtivo e o meio ambiente;
    II – desenvolver estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
    III – criar modelo econômico capaz de gerar riquezas e bem estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;
    IV – o fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
    V – ao estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
    VI – a promoção do ecoturismo, em conjunto com outras Secretarias Municipais;
    VII – participar e/ou promover, em conjunto com outras Secretarias Municipais, e órgãos dos governos Estadual e Federal, campanhas e eventos relacionados ao Desenvolvimento Sustentável.

Art. 24 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, será composta pelos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Secretario Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Símbolo DAS 1;

b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Símbolo GER 2;

c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentável, Símbolo GER 2.

SEÇÃO IV

Da Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Laser

Art. 25 À Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Laser compete:

 I - promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade.

II – promover e coordenar eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude, Conselho Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;

III – viabilizar áreas específicas que permitam a participação plena e popular dos vários segmentos da juventude;

IV – promover simpósios e/ou encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudos e reflexão, que permita a discussão do problema de relacionamento do jovem e sua consciência e participação na sociedade;

V – promover através de debates e/ou seminários, políticas públicas específicas nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, laser, trabalho e renda, voltados ao jovem;

VI – promover políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade, política e mercado de trabalho;

- § 1. º Ao Departamento da Juventude compete:

I – promover ações voltadas ao aproveitamento do potencial criativo, intelectual e profissional da juventude, inserindo-o no contexto da sociedade;

II – elaborar projetos de criação ou aproveitamento de áreas com estrutura adequada para eventos permanentes ou temporários, de interesse da juventude;

III – programar, em conjunto com outras Secretarias Municipais e participação da juventude, atividades culturais, sociais, esportivas e de laser;

IV – elaborar e implementar projetos de registro e/ou resgate da identidade juvenil do município, que possam subsidiar projetos e trabalhos voltados à juventude, e também a criação da memória municipal;

V – articular parcerias com a Sociedade Civil, Governos Estadual e Federal, e outras sociedades afins, com o objetivo de programar e implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude;

VI – incentivar a participação efetiva do jovem na busca e ocupação dos espaços e garantias de seus direitos;

VII – desenvolver em conjunto com outras Secretarias Municipais, projetos que identifiquem as desigualdades em segmentos da juventude e que sofram problemas de violência, miséria, falta de oportunidade de estudos, trabalho, acesso à cultura e informação.

  • § 2. º Ao Departamento de Esportes e Laser compete:
    I – Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas federal e estadual, visando o desenvolvimento de programas integrados;
    II – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
    III – Organizar, promover e estimular atividades na área do desporto formal e não formal, através de projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na periférica e rural;
    IV – Coordenar a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando aqueles programas direcionados às pessoas carentes e às portadoras de deficiências, e aqueles que tenham caráter educativo;
    V – Promover, em conjunto com outros Municípios, jogos e competições esportivas amadores, inclusive de alunos do sistema escolar;
    VI – Incentivar a utilização de parques, praias e praças como pólos de prática desportiva.
    Art. 26 A Secretaria Especial da Juventude, Esportes e Lazer será composta pelos seguintes cargos em comissão:
    a) 01 cargo de Secretário Especial da Juventude, Esportes e Laser, Símbolo DAS 1;
    b) 01 cargo de Diretor do Departamento da Juventude, Símbolo GER 2;
    c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Esportes e Laser, Símbolo GER 2.

Seção V

Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Art. 27 À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:

I – Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municipais;

II – Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;

III – Orientar o licenciamento e a fiscalização das edificações e construções, obras de terraplenagens e saneamentos, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;

IV – Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

V – Propor desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;

VI – Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;

VII – Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;

VIII – Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;

IX – Acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;

X – Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços Públicos, inclusive os serviços prestados por terceiros;

XI – Promover estudos visando a racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros;

XII – Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;

XIII – Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;

XIV – Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios;

XV – Conservar os próprios municipais;

XVI – Zelar pela manutenção no recinto do Cemitério;

XVII – Promover as inumações e exumações;

XVIII – Receber e verificar o comprovante das importâncias recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério;

XIX – Coordenar os Departamentos a ela subordinados.

  • § 1. º Ao Departamento de Planejamento de Obras compete:
    I – Elaborar estudos e pesquisas de interesse da Municipalidade para o desenvolvimento urbano e Regional;

II – Elaborar projetos de grande porte para a Municipalidade que requerem elevado padrão de pesquisa e desenvolvimento na área urbana;

III – Estabelecer intercâmbio com órgãos, fundações, centros de pesquisa, no sentido do aprimoramento técnico necessário à elaboração dos projetos e troca de informações;

IV – Propor modificações e reformas na legislação urbanística municipal.

  • § 2. º Ao Departamento de Controle e Fiscalização de Obras e Posturas compete:
    I – Planejar, organizar e executar as atividades de Edificações e Fiscalização de Obras e posturas;

II – Analisar e aprovar projetos de construção, terraplanagem e saneamento, conceder licença, alvará e habite-se em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; fiscalizar a execução de edificações e construções, serviços de terraplanagem e saneamento;

III – Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades industriais;

IV – Fiscalizar o licenciamento de equipamentos urbanos nos passeios dos logradouros e áreas públicas;

V – Vistoriar as instalações elétricas e mecânicas, em geral, as bombas de gasolina, depósitos de explosivos e inflamáveis, estabelecimentos de diversões, olarias, cascalheiras e postos de areia, emitindo parecer sobre as respectivas condições de segurança;

VI – Aprovar ou legalizar os projetos no Município em conformidade com a legislação em vigor;

VII – Fiscalizar as obras no Município garantindo que todas as normas técnicas e disposições legais sejam cumpridas;

VIII – Emitir documentos como licenças e certidões que comprovem a legalidade de projetos e obras;

IX – Fornecer informações ao órgão de arrecadação municipal para oficialização de cadastro e posterior cobrança de impostos;

X – Fornecer informações ao usuário a respeito das posturas municipais para elaboração de projetos, inclusive cópias da legislação pertinente;

XI – Fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento, loteamento e uso do solo;

XII – Emitir autos de infração, multas e embargos referentes à Legislação urbanística;

XIII – Acompanhar as obras em execução;

 XIV - Fiscalizar o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos 

comerciais e de serviços em geral, de casas de diversões, estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares, lanchonetes, praças desportivas, de laser, e as atividades exercidas no seu interior, inclusive as atividades comerciais e de serviço de caráter temporária e as escalas de plantão de farmácias e drogarias;

  • § 3. º Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos compete:
    I – Planejar, projetar, orçar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com as Secretarias de Finanças e Planejamento e de Administração;

II – Executar obras de saneamento básico definidas em articulação com a Secretarias Municipais de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Administração e Órgãos Federais e Estaduais;

III – Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas e logradouros;

IV – Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

V – Estabelecer normas e diretrizes para os contratos de serviços com empresas privadas, fazendo a supervisão de sua execução;

VI – Promover a implantação da rede de energia elétrica ou iluminação pública do Município;

VII – Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação de vias públicas e logradouros;

VIII – Organizar e manter atualizado os registros relativos a inumações, exumações, transladações e perpetuidade de restos mortais em sepulturas;

IX – Supervisionar a manutenção de rede elétrica e da iluminação das vias e logradouros públicos;

X – Supervisionar a execução de projetos de iluminação nas vias públicas;

XI – Efetuar a iluminação de palanques e locais de eventos realizados pela Prefeitura ou com sua participação;

XII – Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;

XIII – Fazer cumprir a regulamentação de procedimentos adotados nos cemitérios;

XIV – conservar, limpar e zelar pela manutenção do Cemitério;

XV – promover as inumações e exumações;

XVI – receber e verificar o comprovante das importâncias recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério;

XVII – remover animais mortos encontrados nas vias públicas, providenciando sua cremação ou aterro;

XVIII – executar as obras e reparos solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

 XIX - executar os serviços de varrição e limpeza urbana de vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar e hospitalar; XX – executar serviços de jardinagens, podas de árvores, capina manual ou mecânica, em vias e logradouros públicos, providenciando o recolhimento e destinação adequado dos resíduos; XXI – executar a limpeza de terrenos e lotes baldios, particulares, localizados na área urbana, providenciando a destinação adequada dos resíduos e informando ao Departamento de Tributação, as características do serviço, para fins de cobrança do contribuinte.

Art. 28 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será composta pelos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor de Departamento de Planejamento de Obras, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor de Departamento de Controle e Fiscalização de Obras e Posturas, Símbolo GER 2;
d) 01 cargo de Diretor de Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Símbolo GER 2.

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária

Art. 29 À Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária compete:

I – Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a política agrária e com a preservação do meio ambiente e conservação do solo;

II – Desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;

III – Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;

IV – promover o fomento ao desenvolvimento da atividade pecuária no município;

V – articular-se com outros municípios e os Governos Estadual e Federal, para propor e executar programas voltados ao desenvolvimento do agronegócio e da pecuária, e de campanhas institucionais;

VI – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

  • § 1. º Ao Departamento de Agronegócio compete:
    I – Proporcionar assistência aos pequenos e médios agricultores do município, mantendo serviço de patrulha agrícola mecanizada;
    II – Disciplinar o uso de insumos e implementos agropecuários, incentivando o uso de tecnologias apropriadas;
    III – Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam fornecimento de sementes e mudas, orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de maquinaria específica e outros fins;
    IV – Desenvolver programas de fomentos e defesa da agropecuária e incentivar a implementação de cooperativas e associações de trabalhos e empresários rurais.
  • § 2. º Ao Departamento de Pecuária compete
    I – Estabelecer, definir e executar as prioridades e diretrizes governamentais para o setor da pecuária, visando seu desenvolvimento sócio-econômico;
    II – implementar o controle de zoonoses, visando a erradicação de doenças dos animais;
    III – Colaborar, de forma consultiva e de parceria com entidades afins, com os processos da política de defesa sanitária animal e outros assuntos correlatos;
    IV – Elaborar estudos, levantamentos, pareceres, avaliações e exposições de motivos em relação a assuntos da área técnica da Secretaria;
    V – Reunir, coordenar e consolidar as informações contidas em publicações de informações estatísticas agropecuárias.

Art. 30 A Secretaria Municipal de Agronegócio e Pecuária será composta pelos seguintes cargos em comissão:

a) 01 cargo de Secretário Municipal de Agronegócio e Pecuária, Símbolo DAS 1;
b) 01 cargo de Diretor do Departamento de Agronegócio, Símbolo GER 2;
c) 01 cargo de Diretor do Departamento de Pecuária, Símbolo GER 2.

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 31 À Secretaria Municipal de Educação compete:

I – Elaborar a política educacional do Município com a participação do Conselho Municipal de Educação;

II – Coordenar a execução da política educacional do município;

III – Elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas

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