21/12/2004 07h55 – Atualizado em 21/12/2004 07h55
Midiamax News
A justiça arquivou o processo que contesta a posse do presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Leôncio Brito, como o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/MS (Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul). O juiz da 6ª Vara Cível, José Ale Ahmad Netto, inferiu o pedido de ação cautelar inominada, que pedia a anulação do resultado da eleição.
Na decisão do dia 17 de dezembro, o juiz avaliou que o reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Manoel Peró e do secretário Estadual de Produção, Dagoberto Nogueira, foram parte ilegítimas no processo, por ter sido indeferido a participação como assistentes da ação. Outro ponto é que a Famasul, manifestou a intenção de não dar prosseguimento à ação cautelar, com pedido de desistência. Esta opção foi manifestada em acordo entre a federação e Sebrae/MS, o que foi caracterizado pelo advogado de Peró, Valeriano Fontoura, como “acordo entre Léo Brito e Léo Brito”.
Valeriano Fontoura disse que depois do indeferimento e extinção da ação cautelar inominada, a ação inicial – ou seja, a ação declaratória – será redistribuída, para que outro juiz analise o processo. A disputa entre Peró e Léo Brito ainda terá novo capítulo: no dia 24, o Conselho Deliberativo do Sebrae/MS aprecia o recurso contra a eleição.





