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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Propaganda de bebida alcoólica poderá ter advertência

22/12/2004 15h00 – Atualizado em 22/12/2004 15h00

RMT online

As empresas produtoras de bebidas alcóolicas poderão ser obrigadas a inserir em todo o seu material publicitário a advertência “o álcool em excesso faz mal à saúde e pode levar à dependência”. A determinação está no Projeto de Lei 4391/04, do deputado Enio Bacci (PDT-RS).

No caso de material impresso, a advertência deverá ser colocada de forma legível e em cores contrastantes. Também deverá ser circundada por faixa de cor branca ou preta, com espessura mínima de um milímetro, e ter tamanho correspondente a pelo menos 10% da mancha gráfica do anúncio.

Rádio e TV – Já nas peças publicitárias para rádio, a mensagem deverá ser lida com locução diferenciada e audível, não podendo durar menos do que três segundos ou 10% do tempo total da propaganda.

Peças televisivas divulgando a bebida alcóolica também deverão exibir a mensagem, por pelo menos quatro segundos, imediatamente após o filme publicitário. No caso de filmes em vídeo ou no cinema que façam apologia da bebida por meio de merchandising, a advertência deve ser exibida em cartela única, com letras contrastantes e maiúsculas, assegurada a perfeita visibilidade.

Tramitação – A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4846/94, do ex-deputado Francisco Silva (PP-RJ), que proíbe a associação entre bebidas alcóolicas e a prática desportiva, e determina a inserção de advertência sobre o caráter prejudicial do álcool em toda forma de publicidade relativa ao assunto. As propostas serão analisadas por uma comissão especial, que será criada especificamente para estudar o tema.

Com informações Agência Câmara

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