22/12/2004 14h44 – Atualizado em 22/12/2004 14h44
RMT/On-Line
O Projeto de Lei 4379/04, apresentado pelo deputado Jorge Gomes (PSB-PE), obriga as operadoras de telefonia a informar a tarifa aplicável a cada ligação de longa distância.
O projeto altera a Lei 9472/97, que regulamenta a organização dos serviços de telecomunicações e o funcionamento da Anatel. A proposta determina que, nos serviços telefônicos de longa distância, nacionais e internacionais, a tarifa aplicável será informada mediante mensagem de voz, antes de ser completada a ligação.
O usuário poderá, sem qualquer ônus, cancelar a ligação. Usuário confuso – Segundo o autor do projeto, a constante guerra de tarifas, que atinge sobretudo o mercado de longa distância, resulta na oferta de alternativas complexas, em que vantagens são oferecidas apenas em certas condições.
Tal situação confunde o usuário, que não sabe qual é a opção mais vantajosa ao fazer um interurbano ou uma ligação internacional.
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde tramita apensado ao PL 1783/03, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de teor semelhante. A matéria tramita em caráter conclusivo.





