11/01/2005 10h44 – Atualizado em 11/01/2005 10h44
Da Redação
Os mais de dois mil prefeitos que encerraram os mandatos no dia 31, véspera de ano-novo, sem ter as contas em ordem podem integrar a primeira leva de políticos criminalmente denunciados, processados e até presos por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É que outra lei, a 10.028, de 19 de outubro de 2000, tipifica como crime condutas que são apontadas como irregulares na Lei Fiscal e estabelece penas de até quatro anos de reclusão – que, em tese, podem ser cumpridas até em regime de prisão fechada. Entre esses gestores, haverá condenações a vários administradores.
LEI FISCAL
Enquanto a Lei Fiscal pune os entes públicos – por exemplo, bloqueando repasses ao município ou ao Estado que não apresentar contas de gestão no prazo -, a Lei 10.028 (conhecida como Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal), atinge os governantes infratores como pessoas físicas, com prisão e/ou multa. Com um a dois anos de reclusão (prisão em regime fechado, semi-aberto ou aberto), por exemplo, pode ser punido quem contrata, autoriza ou realiza operação de crédito, interna ou externa, sem autorização do Legislativo. Com a mesma pena pode ser punido o administrador que fizer uma operação desse tipo sem respeitar limite, condição ou montante fixado em lei ou resolução do Senado.
DETENÇÃO
Outras infrações da LRF podem levar os prefeitos e ex-prefeitos à prisão. Entre elas, deixar despesas para serem pagas no ano seguinte (os chamados restos a pagar) sem reservar recursos suficientes para isso. A pena vai de seis meses a dois anos de detenção (a ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto).
Também é crime contra as finanças públicas ordenar ou autorizar despesas, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, que não possam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou, se ficar algo para ser quitado no ano seguinte, não deixar recursos para isso.
SEM PUNIÇÃO
Muitos prefeitos que encerraram mandatos em 31 de dezembro de 2000 conseguiram evitar punições criminais pela Lei 10.028 porque ela só entrou em vigor em outubro daquele ano, menos de dois meses antes do fim dos governos. Como não existe crime sem lei que o tipifique previamente e a regra entrou em vigor só no fim da execução dos orçamentos municipais, os prefeitos que foram denunciados – muitos por deixar despesas sem recursos em caixa para cobri-las – tiveram ou têm tido processos arquivados pela Justiça, embora algumas ações ainda tramitem. As penas de privação da liberdade não foram aplicadas.
SEM ARGUMENTO
Os prefeitos que assumiram (ou reassumiram, no caso dos que foram reeleitos) os cargos em 1.º de janeiro de 2001, porém, não têm esse argumento, porque encontraram a LRF e a Lei 10.028 em vigor. Governaram os quatro anos sob a vigência das duas leis.