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domingo, 20 de julho de 2025

Novas regras permitem correta destinação de terras federais

11/01/2005 15h04 – Atualizado em 11/01/2005 15h04

ABR

A recém-publicada portaria com normas para a regularização fundiária em terras da Amazônia Legal vai permitir a correta distribuição e conservação das áreas federais. A previsão é do presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart: “A portaria cancela a emissão de cadastro de imóveis rurais em áreas públicas federais na região amazônica para evitar grilagem de terras públicas e recuperar o meio ambiente”.

 Para Hackbart, a normatização do uso de terras públicas é fundamental para a democracia e o desenvolvimento econômico do país. "O ordenamento fundiário significa dizer o que é terra pública o que é terra privada. O que for público é reserva ambiental, área indígena, área do exercito ou área para assentamento da reforma agrária", afirma o presidente do Incra". Entre as ações em curso está o recadastramento de todos os imóveis rurais do país. A revisão começou pelas regiões do Pará e do Mato Grosso. A retirada de populações não-indígenas de áreas indígenas também faz parte desse esforço. "O mapeamento será muito bem feito", avisa o presidente do Incra. "Não vamos correr o risco de referendar grilagem de terra nesse país por mais 500 anos." A nova portaria estabelece, por exemplo, que as Superintendências Regionais do Incra só poderão emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) se for apresentada toda a documentação, acompanhada por planta e memorial descritivo georreferenciado, elaborado de acordo com as normas do Incra. Não será mais possível pedir atualização e inclusão do CCIR em superintendências fora da região do imóvel. Caso as novas exigências não sejam atendidas, o imóvel será retirado base cadastral e o proprietário ficará impedido de pegar empréstimos agrícolas em bancos. 

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