12/01/2005 09h47 – Atualizado em 12/01/2005 09h47
Da Redação
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a lei que estabelece que carros de passeio e utilitários fabricados no Brasil só podem sair de fábrica com extintores “ABC”, capazes de apagar princípios de incêndio na parte interna dos veículos, quando as chamas atingem bancos de couros, carpetes, estofamentos e espumas, entre outros itens.
Até 2004, o extintor utilizado nos carros brasileiros, do tipo “BC”, era capaz de apagar apenas os incêndios no sistema elétrico ou de combustível dos veículos.
Os motoristas, contudo, não precisam trocar imediatamente seus equipamentos antigos. O prazo para substituição é de cinco anos, até 2010.
Tecnicamente, os extintores usados em carros de passeio são chamados de P1 pó químico de um quilograma. Os extintores ABC, que substituem os atuais do tipo “BC”, são compostos, em sua maioria, por monofosfato de amônia, um produto químico mais eficiente no combate às chamas.
Outra importante característica dos extintores veiculares, também alterada pela nova lei, é o prazo de validade, que passa de três para cinco anos. A troca do extintor deverá ser efetuada no final do período da validade. A recarga não é mais permitida.
A resolução para a mudança no setor foi tomada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2003, baseada em estudos do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania.
No Brasil, há cerca de 16 fábricas de extintores, mas apenas três produzem extintores de um quilograma para carros.
Ao trocar o extintor, o Ipem-SP recomenda ao motorista verificar o selo de conformidade. Todos os extintores devem ter o selo visível e identificado com a letra I, do InMetro. Além disso, é recomendável verificar se o lacre de inviolabilidade não foi rompido anteriormente.
Em caso de dúvida, reclamação, sugestão ou denúncia, o motorista pode ligar para a ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas telefone é 0800-130522. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer cidade do Estado das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.