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terça-feira, 6 de maio de 2025

Prova da 2ª fase do exame da OAB-MS será no domingo

09/02/2005 13h48 – Atualizado em 09/02/2005 13h48

MS Noticias

A segunda fase do 80º Exame de Ordem da seccional sul-mato-grossense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acontecerá no próximo domingo, dia 13 de fevereiro, a partir das 8 horas. Trata-se da prova prático-profissional. O prazo para a entrega da Certidão de Colação de Grau ou de Conclusão de Curso de Direito termina amanhã, dia 10 de fevereiro.

E já estão definidos os critérios para a realização do 81º Exame de Ordem, que tem as inscrições abertas no dia 18 de fevereiro. A primeira fase do concurso (prova escrita) seré realizada no dia 13 de março.

Veja o edital:

EDITAL DE EXAME DE ORDEM DA OAB/MS

A COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL comunica aos Bacharéis em Direito e torna público, para conhecimento dos interessados, com fulcro no inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94 e nas disposições do Provimento 81/96 do Conselho Federal , a abertura das inscrições para o 81º EXAME DE ORDEM, que se fará realizar no dia 13 de março de 2005, com início às 8h e término às 13h (PROVA OBJETIVA) e dia 01 de maio de 2005, com início às 8h e término às 13h (PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL).
1 INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições deverão ser requeridas no prazo improrrogável de 27/01 à 18/02/2005, na sede da Seccional e em todas as Subseções do Estado, de 2ª a 6ª, no horário comercial.
1.1.1 Para os candidatos não aprovados na 2ª fase do 80º Exame de Ordem, esse prazo, será prorrogado até o dia 03 de março de 2005.
2 CANDIDATOS:
2.1 O Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel de direito, na Seção do Estado onde concluiu seu
curso de graduação em direito ou na de seu domicílio civil.
2.2 Não tendo cursado a universidade em estabelecimento de ensino sediado no Estado, a comprovação idônea de estar domiciliado ou exercendo atividade laboral no Estado de Mato Grosso do Sul, há pelo menos um ano.
2.3 Ficam cientes os candidatos que cursaram Direito em instituição de ensino superior não reconhecida oficialmente pelo MEC, caso sejam aprovados no Exame de Ordem, não poderão fazer a inscrição para advogado, enquanto persistir as referidas irregularidades, conforme dispõe o artigo 8º, II, da Lei n. 8.906/94.
2.4 É facultado ao bacharel em direito que exerça cargo ou função incompatível com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.
2.5 O candidato será o único responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no pedido de inscrição, ficando ciente das conseqüências decorrentes, inclusive quanto à idoneidade moral, requisito exigido para a inscrição nos quadros da OAB, conforme art. 8º, inciso VI, da Lei nº 8.906/94. A inexatidão de qualquer informação prestada, apurada em qualquer tempo, ou o não cumprimento de qualquer dos requisitos constantes do presente Edital, implicará na exclusão sumária do mesmo do Exame de Ordem, e até mesmo a instauração de processo administrativo para fins de cancelamento do Certificado de aprovação no Exame de Ordem.
3 DOCUMENTOS:
3.1 Os candidatos deverão instruírem seus pedidos com os seguintes documentos:
3.2 Requerimento (formulário incluso).
3.3 Cópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito, Histórico Escolar ou Certidão expedida pela instituição de ensino superior com declaração da colação de grau.
3.4 Para quem ainda não tiver colado grau no período da inscrição, deverá apresentar certidão da instituição de ensino superior de que está cursando o último ano de Direito e que concluirá o curso e colará grau antes da data fixada para a prova da segunda fase, obrigando-se, através de declaração no ato da inscrição, a apresentar Certidão expedida pela Faculdade atestando a conclusão do curso/ou colação de grau, supra, até o dia 25.04.2005 impreterivelmente, caso tenha sido aprovado na primeira fase. A não apresentação do referido documento até o dia 25.04.2005, impedirá a participação do bacharel na segunda fase da prova, mesmo que aprovado na primeira fase.
3.5 Comprovante de residência para os que não cursaram a universidade em estabelecimento de ensino sediado neste Estado, há pelo menos um ano. A comprovação poderá ser feita através de: xerox do contrato de locação com firma reconhecida à época da assinatura do contrato, xerox da carteira de trabalho caso exerça atividade laboral no Estado, cópia do título eleitoral, conta de água, luz e telefone em nome do candidato ou dos pais. Se a conta estiver em nome do cônjuge, deverá ser acompanhada de certidão de casamento, não suprindo a exigência a simples declaração desacompanhada de outras provas.
3.6 Declarações, informações e documentos falsos ou inexatos, serão fatores determinantes da anulação de todas as provas do candidato e de sua exclusão do processo de certificação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, mediante processo próprio.
3.7 Cópia da Cédula de Identidade e CPF.
3.8 Uma foto 3X4 recente.
3.9 Comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais).
3.10 O bacharel que já prestou outros Exames, deverá apresentar toda a documentação novamente.
4 REGRA GERAL:
4.1 Sob nenhuma condição serão aceitas inscrições com documentação incompleta e sem o comprovante do recolhimento da taxa.
4.2 No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do referido mandato, que ficará arquivado juntamente com o pedido de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
4.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a OAB/MS o direito de excluir do Exame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.4 Por ocasião do requerimento de inscrição o candidato deverá declarar em que cidade pretende realizar o Exame ( Campo Grande – Dourados – Três Lagoas). O Exame será aplicado no mesmo dia e horário. Deverá declarar a área de sua opção pela disciplina que adotará na prova da segunda fase, dentre as seguintes: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Administrativo. Não sendo permitida a alteração depois de encerrado o prazo de inscrição.
4.5 Quando do preenchimento da ficha de inscrição, os candidatos portadores de deficiências deverão, solicitar providências e acomodações que julgarem adequadas às suas condições. O candidato portador de deficiência participará do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
4.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, especialmente aquelas contidas no provimento 81/96 do Conselho Federal.
4.7 Do indeferimento da inscrição, bem como o não comparecimento às provas, por qualquer motivo, não importará da devolução da taxa recolhida, a nenhum pretexto.
4.8 O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade original ou carteira de estagiário expedida pela OAB e cartão de identificação.
4.9 Os candidatos, ao ingressarem no prédio, dirigir-se-ão, às respectivas salas das provas, e, após a devida identificação, tomarão assento e aguardarão as instruções do procedimento bem como início das mesmas. A tolerância para os retardatários será de 15 minutos, improrrogável.
4.10 Não será permitida a saída do candidato do local da prova, antes de decorridas 2 horas de seu início, tanto na primeira quanto na segunda fase.
4.11 Será automaticamente eliminado do Exame de Ordem o candidato que:
a) agir de forma indevida, incorreta ou com descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
b) for apanhado utilizando qualquer meio ilícito, com o objetivo de obtenção de vantagens utilizando-se de livros ou escritos expressamente proibidos, bem como de artifícios inadequados como meio de consulta. É autorizado aos fiscais e aos Coordenadores do Exame vistoriar o material consultado pelo candidato, BEM COMO RETIRAR A PROVA DAQUELE CANDIDATO QUE ESTIVER FAZENDO USO DE MATERIAIS NÃO PERMITIDOS.
c) desrespeitar as normas e condições constantes do presente Edital;
d) não comparecer a qualquer das etapas do Exame de Ordem a que se refere o presente Edital.
e) surpreendidos em comunicação com outros candidatos ou utilizando-se de material expressamente proibido ou de aparelhos eletrônicos como bip, celular, gravador ou similares.
f) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data ou horário predeterminados.
g) Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
4.12 O candidato que não lograr aprovação no Exame poderá prestar novamente sem limitação de oportunidades, vedada a dispensa de qualquer das fases do Exame.
4.13 Após o término de cada Exame as folhas de resposta das provas(habilitados e inabilitados) ficarão provisoriamente arquivadas na Secretaria da Comissão de Estágio e Exame de Ordem e após o prazo de seis meses da realização do exame, serão incineradas.
4.14 O candidato somente terá vista da folha de resposta da prova, na Secretaria da CEEO, mediante interposição de recurso que deverá observar o art. 6º,parágrafo único, do Provimento 81/96.
4.15 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar junto à Seccional ou Subseções respectivas e na página da OAB/MS na internet, www.oab-ms.org.br a divulgação de todos os atos(editais, inscrições, resultados das provas e resultados de recursos) referentes a este Exame de Ordem.
5 DAS PROVAS:
5.1 A PROVA OBJETIVA terá a duração de cinco horas, compreende questões elaboradas com base nas disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, versando sobre as seguintes matérias: Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Processual Penal e questões sobre o Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
5.2 Na prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta e terá caráter eliminatório. Conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas de diferentes respostas, sendo que apenas uma delas constituirá a resposta correta em relação ao enunciado da questão e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco. O acerto de 46,47,48 ou 49 questões, do total das 100, implicará em arredondamento da nota para cinco. O acerto de 45,44,43,42 ou 41 questões implicará no arredondamento da nota para quatro.
5.3 Serão fornecidos aos candidatos caderno de questões e folha de resposta (ÚNICA). Assinalar a folha de resposta somente com “X” e com caneta esferográfica preta ou azul.
5.4 Em caso de engano pelo candidato na marcação na folha de resposta, não será permitido substituição da mesma, mesmo havendo solicitação do candidato.
5.5 Não serão computadas as questões não assinaladas; com duas ou mais alternativas assinaladas na mesma questão, rasuradas, assinaladas a lápis, bem como não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.
5.6 A PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL terá duração de cinco horas, acessível apenas e exclusivamente aos aprovados na prova objetiva, compreenderá, necessariamente, duas partes distintas: redação de peça profissional, privativa de advogado e quatro questões práticas, sob forma de situações-problema elaborada dentre os itens constantes do programa divulgado no Provimento 81/96 do Conselho Federal da OAB, e temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local e regional.
5.7 Para realização da prova prático-profissional será permitida apenas consulta à legislação, livros de doutrina e repertório de jurisprudência, vedada, porém, a utilização de obras que possam conter formulários e modelos de peças processuais, cadernos de notas e apostilas, livros com perguntas e respostas, livros direcionados ao exame de ordem, livros com anotações pessoais, rascunhos, bem como xerox de qualquer natureza, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, palm, telefone celular, BIP,walkman, wap ou outro receptor de dados/mensagens.
5.8 Na avaliação da prova prático-profissional serão também levados em conta o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. A peça profissional será avaliada em até seis pontos e as questões práticas em até quatro pontos e se considerará aprovado, o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) com base no provimento 81/96 do Conselho Federal da OAB. Para efeito de correção não será considerado rascunho, mesmo que anexado a prova.
6 RESULTADOS:
6.1 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada, para fins de recurso, no dia 01 de março de 2005.
6.2 O local das provas será informado via internet(www.oabms.org.br) e o candidato deverá apresentar na data fixada, munido de carteira de identidade original ou carteira de estagiário expedida pela OAB/MS.
6.3 A divulgação do resultado da prova objetiva, para fins de recurso, será no dia 23 de março de 2005, na sede da Seccional e Subseções da OAB/MS.
6.4 A divulgação do resultado da prova prático-profissional, para fins de recurso, será no dia 25 de maio de 2005, na sede da Seccional e Subseções da OAB/MS.
7 DOS RECURSOS:
7.1 Do indeferimento das inscrições, do resultado da prova objetiva ou prova prático-profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, mediante pagamento da taxa recursal no valor de R$ 87,00(oitotenta e sete reais), sempre no prazo de três dias úteis após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão proferida pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem. A taxa recursal é requisito de admissibilidade para seu conhecimento.
7.2 Os recursos eventualmente interpostos, na 1ª fase, só serão conhecidos se abrangerem o conteúdo das questões(enunciados/resposta) da aludida prova ou sobre erro na contagem dos pontos para atribuição da nota.
7.3 Os recursos eventualmente interpostos na 2ª fase só serão conhecidos se abrangerem o conteúdo das questões(enunciados/perguntas) da aludida prova ou sobre erro na contagem dos pontos para atribuição na nota. Para efeito de provimento de recurso da 2ª fase será considerada a nota original atribuída pelo examinador e não a nota já arredondada.
7.4 Não serão conhecidos, em hipótese alguma quaisquer pedido de reconsideração das decisões proferidas pela Comissão de Exame de Ordem, em eventuais recursos.
7.5 As demais instruções do Exame poderão ser obtidas na Comissão de Seleção e Prerrogativas, no ato da formalização da inscrição, na sede da Seccional e Subseções da OAB/MS.
8 FINALIZAÇÃO:
8.1 O candidato poderá obter maiores informações sobre o exame na sede da Seccional e Subseções da OAB/MS, na INTERNET no site www.oabms.org.br e ainda no fone: 318-4745.
Campo Grande, MS, 26 de janeiro de 2005.
Antonio Cezar Lacerda Alves
Presidente da CEEO/OAB-MS

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